O Governo Federal publicou no último dia 22/10, o Decreto nº 8.543 que reduziu a partir de 1º de Dezembro de 2015, o percentual de crédito do Reintegra.
Com a alteração, o percentual do Reintegra será de:
Percentual Data da Exportação
1% Entre 01/03/2015 a 30/11/2015
0,1% Entre 01/12/2015 a 31/12/2016
2% Entre 01/01/2017 a 31/12/2017
3% Entre 01/01/2018 a 31/12/2018
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo setor de Consultoria da Exatus.