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Remessa de Mostruário – Alterações Fiscais

Através dos Ajustes SINIEF nºs 16, 18 e 20/2016, os Estados alteraram alguns procedimentos para as operações de Remessa de Mostruário, cujas alterações entrarão em vigor a partir 1º de janeiro de 2017. As mudanças foram as seguintes:

Destaque do ICMS: conforme definido entre os Estados, não será mais destacado o valor do ICMS em operações envolvendo mostruário.

Novos Códigos CFOP: as remessas e retornos de mostruário, que antes utilizavam os CFOP’s 5.949, 6.949, 1.949 e 2.949, agora passam a utilizar os seguintes códigos:

  • 1.912 – Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário: Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para demonstração ou mostruário.
  • 1.913 – Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração, mostruário ou treinamento: Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para demonstração, mostruário ou treinamento.
  • 2.912 – Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário: Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para demonstração ou mostruário.
  • 2.913 – Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração, mostruário ou treinamento: Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para demonstração, mostruário ou treinamento.
  • 5.912 – Remessa de mercadoria ou bem para demonstração, mostruário ou treinamento: Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para demonstração, mostruário ou treinamento.
  • 5.913 – Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário: Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para demonstração ou mostruário.
  • 6.912 – Remessa de mercadoria ou bem para demonstração, mostruário ou treinamento: Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para demonstração, mostruário ou treinamento.
  • 6.913 – Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário: Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para demonstração ou mostruário.

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