Através do Decreto 56.566 o Estado do Rio Grande do Sul publicou um novo benefício fiscal de diferimento de ICMS na importação de mercadorias para industrialização.
Desta forma, a partir de 01/07/2022, será permitindo que as empresas que importem do exterior matérias primas destinadas à industrialização, não façam o recolhimento do ICMS devido na operação vinda do exterior.
Condições
Para que seja possível utilizar do benefício de diferimento do ICMS devido na importação, deve-se cumprir com os seguintes requisitos:
-
- O desembaraço aduaneiro deverá ocorrer no RS.
- As mercadorias não possuam similar fabricado no país (Lista CAMEX) ou que não tenham similar fabricado no Estado (Declaração FIERGS).
- A importação seja realizada por intermédio de portos, aeroportos, fronteiras ou pontos de fronteira alfandegados situados neste Estado.
- Sejam utilizados os serviços das Comissárias de Despacho Aduaneiro ou de Despachante Aduaneiro estabelecidos neste Estado, caso não realize por conta própria a importação e o desembaraço aduaneiro.
O embasamento legal para utilização do benefício do diferimento na importação deve ser: Livro I, Art. 53, Inciso VII do RICMS/RS.