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RS Exclui Autopeças da ST a partir de 01/11/2024: Saiba o que sua Empresa Precisa Fazer

O Estado do Rio Grande do Sul anunciou, através do Decreto 57.848, que as autopeças serão retiradas do regime de substituição tributária a partir de 1º de novembro de 2024. A mudança impacta todos os itens listados no item 3 dessa leitura.

Como se preparar para a mudança?

A exclusão exige ajustes administrativos e operacionais para as empresas que comercializam autopeças. Confira as orientações:

  1. Adequação de sistema e emissão de notas fiscais

Empresas precisam ajustar os parâmetros do sistema de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e):

  • CFOP: Atualizar os códigos CFOP dos produtos listados. Anteriormente, utilizavam-se os códigos 5401/6401 (indústria) e 5405/6403/6404 (comércio); agora, devem ser substituídos por 5101/6101 (indústria) e 5102/6102 (comércio).
  • Tributação:
    • Empresas do regime geral devem, em regra geral, tributar a venda a 17% de ICMS. Caso a venda seja destinada a outro contribuinte para industrialização ou revenda, poderá aplicar a alíquota reduzida de 12%.
    • Empresas do Simples Nacional deverão aplicar o percentual da faixa de tributação do Simples, assim como ocorre para outros produtos tributáveis.
  1. Inventário de estoque em 31 de outubro

É essencial que as empresas inventariem o estoque dos itens excluídos da substituição tributária na data de 31/10 para possibilitar a restituição do imposto:

  • Empresas do Simples Nacional: Necessário gerar relatório de estoque detalhado (em Excel), com quantidade, valor unitário de cada produto, número e emitente das Notas Fiscais de aquisição, valor do imposto passível de restituição e demais informações. O crédito de ICMS poderá ser solicitado via pedido de restituição.
  • Empresas do regime geral: Enviar o arquivo SPED referente ao período de 01/10 a 31/10, preenchendo o Registro H (inventário), detalhando os produtos nos registros H010 e H020. O crédito será realizado em 12 parcelas mensais.
  1. Lista das mercadorias
ITEM XX – AUTOPEÇAS – Apêndice II, Seção III
NÚMERO MERCADORIAS NBM/SH-NCM CÓDIGO CEST
1 Catalisadores em colmeia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos e outros catalisadores 3815.12.10 01.001.00
3815.12.90
2 Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos 3917 01.002.00
3 Protetores de caçamba 3918.10.00 01.003.00
4 Reservatórios de óleo 3923.30.00 01.004.00
5 Frisos, decalques, molduras e acabamentos 3926.30.00 01.005.00
6 Correias de transmissão de borracha vulcanizada, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias 4010.3 01.006.00
5910.00.00
7 Juntas, gaxetas e outros elementos com função semelhante de vedação 4016.93.00 01.007.00
4823.90.9
8 Partes de veículos automóveis, tratores e máquinas autopropulsadas 4016.10.10 01.008.00
9 Tapetes, revestimentos, mesmo confeccionados, batentes, buchas e coxins 4016.99.90 01.009.00
5705.00.00
10 Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico 5903.90.00 01.010.00
11 Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou acessórios de outras matérias 5909.00.00 01.011.00
12 Encerados e toldos 6306.1 01.012.00
13 Capacetes e artefatos de uso semelhante, de proteção, para uso em motocicletas, incluídos ciclomotores 6506.10.00 01.013.00
14 Guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios, embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias 6813 01.014.00
15 Vidros de dimensões e formatos que permitam aplicação automotiva 7007.11.00 01.015.00
7007.21.00
16 Espelhos retrovisores 7009.10.00 01.016.00
17 Lentes de faróis, lanternas e outros utensílios 7014.00.00 01.017.00
18 Cilindro de aço para GNV (gás natural veicular) 7311.00.00 01.018.00
19 Molas e folhas de molas, de ferro ou aço 7320 01.020.00
20 Obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as do código 7325.91.00 7325 01.021.00
21 Peso de chumbo para balanceamento de roda 7806.00 01.022.00
22 Peso para balanceamento de roda e outros utensílios de estanho 8007.00.90 01.023.00
23 Fechaduras e partes de fechaduras 8301.20 01.024.00
8301.60
24 Chaves apresentadas isoladamente 8301.70 01.025.00
25 Dobradiças, guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns 8302.10.00 01.026.00
8302.30.00
26 Triângulo de segurança 8310.00 01.027.00
27 Motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87 8407.3 01.028.00
28 Motores dos tipos utilizados para propulsão de veículos automotores 8408.20 01.029.00
29 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 8407 ou 8408 8409.9 01.030.00
30 Motores hidráulicos 8412.2 01.031.00
31 Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha ou por compressão 8413.30 01.032.00
32 Bombas de vácuo 8414.10.00 01.033.00
33 Compressores e turbocompressores de ar 8414.80.1 01.034.00
8414.80.2
34 Partes das bombas, compressores e turbocompressores dos CEST 01.032.00, 01.033.00 e 01.034.00 8413.91.90 01.035.00
8414.90.10
8414.90.3
8414.90.39
35 Máquinas e aparelhos de ar condicionado 8415.20 01.036.00
36 Aparelhos para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha ou por compressão 8421.23.00 01.037.00
37 Filtros a vácuo 8421.29.90 01.038.00
38 Partes dos aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases 8421.9 01.039.00
39 Extintores, mesmo carregados 8424.10.00 01.040.00
40 Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha ou por compressão 8421.31.00 01.041.00
41 Depuradores por conversão catalítica de gases de escape 8421.32.00 01.042.00
42 Macacos 8425.42.00 01.043.00
43 Partes para macacos do CEST 01.043.00 8431.10.10 01.044.00
44 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias 8431.49.2 01.045.00
45 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias 8433.90.90 01.045.01
46 Válvulas redutoras de pressão 8481.10.00 01.046.00
47 Válvulas para transmissão óleo-hidráulicas ou pneumáticas 8481.2 01.047.00
48 Válvulas solenóides 8481.80.92 01.048.00
49 Rolamentos 8482 01.049.00
50 Árvores de transmissão (incluídas as árvores de “cames”e virabrequins) e manivelas; mancais e “bronzes”; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torque; volantes e polias, incluídas as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas de articulação 8483 01.050.00
51 Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de vedação mecânicas (selos mecânicos) 8484 01.051.00
52 Acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios, eletromagnéticos 8505.20 01.052.00
53 Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, exceto os classificados no CEST 01.053.01 8507.10 01.053.00
54 Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (dínamos e alternadores, por exemplo) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores 8511 01.054.00
55 Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 8539), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores (desembaciadores) elétricos e suas partes 8512.20 01.055.00
8512.40
8512.90.00
56 Telefones móveis do tipo dos utilizados em veículos automóveis. 8517.14.10 01.056.00
57 Alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofrequência e partes 8518 01.057.00
58 Aparelhos de reprodução de som 8519.81 01.059.00
59 Aparelhos transmissores (emissores) de radiotelefonia ou radiotelegrafia (rádio receptor/transmissor) 8525.50.1 01.060.00
8525.60.10
60 Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, do tipo utilizado em veículos automóveis 8527.21.00 01.061.00
61 Outros aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia, do tipo utilizado em veículos automóveis 8527.29.00 01.062.00
62 Antenas 8529.10 01.063.00
63 Circuitos impressos 8534.00 01.064.00
64 Interruptores e seccionadores e comutadores 8535.30 01.065.00
8536.50
65 Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis 8536.10.00 01.066.00
66 Disjuntores 8536.20.00 01.067.00
67 Relés 8536.4 01.068.00
68 Partes reconhecíveis como exclusivas ou principalmente destinados aos aparelhos dos CEST 01.065.00, 01.066.00, 01.067.00 e 01.068.00 8538 01.069.00
69 Faróis e projetores, em unidades seladas 8539.10 01.070.00
70 Lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos 8539.2 01.071.00
71 Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais 8544.20.00 01.072.00
72 Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios 8544.30.00 01.073.00
73 Carroçarias para os veículos automóveis das posições 8701 a 8705, incluídas as cabinas 8707 01.074.00
74 Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705 8708 01.075.00
75 Parte e acessórios de motocicletas (incluídos os ciclomotores) 8714.1 01.076.00
76 Engates para reboques e semi-reboques 8716.90.90 01.077.00
77 Medidores de nível; Medidores de vazão 9026.10 01.078.00
78 Aparelhos para medida ou controle da pressão 9026.20 01.079.00
79 Contadores, indicadores de velocidade e tacômetros, suas partes e acessórios 9029 01.080.00
80 Amperímetros 9030.33.21 01.081.00
81 Aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis, para medida e indicação de múltiplas grandezas tais como: velocidade média, consumos instantâneo e médio e autonomia (computador de bordo) 9031.80.40 01.082.00
82 Controladores eletrônicos 9032.89.2 01.083.00
83 Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes 9104.00.00 01.084.00
84 Assentos e partes de assentos 9401.20.00 01.085.00
9401.99.00
85 Acendedores 9613.80.00 01.086.00
86 Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos de seus acessórios 4009 01.087.00
87 Juntas de vedação de cortiça natural e de amianto 4504.90.00 01.088.00
6812.99.10
88 Papel-diagrama para tacógrafo, em disco 4823.40.00 01.089.00
89 Fitas, tiras, adesivos, auto-colantes, de plástico, refletores, mesmo em rolos; placas metálicas com película de plástico refletora, próprias para colocação em carrocerias, para-choques de veículos de carga, motocicletas, ciclomotores, capacetes, bonés de agentes de trânsito e de condutores de veículos, atuando como dispositivos refletivos de segurança rodoviários 3919.10 01.090.00
3919.90
8708.29.99
90 Cilindros pneumáticos 8412.31.10 01.091.00
91 Bomba elétrica de lavador de para-brisa 8413.19.00 01.092.00
8413.50.90
8413.81.00
92 Bomba de assistência de direção hidráulica 8413.60.19 01.093.00
8413.70.10
93 Motoventiladores 8414.59.10 01.094.00
8414.59.90
94 Filtros de pólen do ar-condicionado 8421.39.90 01.095.00
95 “Máquina” de vidro elétrico de porta 8501.10.19 01.096.00
96 Motor de limpador de para-brisa 8501.31.10 01.097.00
97 Bobinas de reatância e de auto-indução 8504.50.00 01.098.00
98 Baterias de chumbo e de níquel-cádmio 8507.20 01.099.00
8507.30
99 Aparelhos de sinalização acústica (buzina) 8512.30.00 01.100.00
100 Instrumentos para regulação de grandezas não elétricas 9032.89.8 01.101.00
9032.89.9
101 Analisadores de gases ou de fumaça (sonda lambda) 9027.10.00 01.102.00
102 Perfilados de borracha vulcanizada não endurecida 4008.11.00 01.103.00
103 Artefatos de pasta de fibra de uso automotivo 5601.22.19 01.104.00
104 Tapetes e carpetes de nailón 5703.29.00 01.105.00
105 Tapetes de matérias têxteis sintéticas 5703.39.00 01.106.00
106 Forração interior capacete 5911.90.00 01.107.00
107 Outros para-brisas 6903.90.99 01.108.00
108 Moldura com espelho 7007.29.00 01.109.00
110 Corrente de transmissão 7315.11.00 01.111.00
111 Condensador tubular metálico 8418.99.00 01.113.00
112 Trocadores de calor 8419.50 01.114.00
113 Partes de aparelhos mecânicos de pulverizar ou dispersar 8424.90.90 01.115.00
114 Macacos manuais para veículos 8425.49.10 01.116.00
115 Caçambas, pás, ganchos e tenazes para máquinas rodoviárias 8431.41.00 01.117.00
116 Geradores de corrente alternada de potência não superior a 75 kva 8501.61.00 01.118.00
117 Aparelhos elétricos para alarme de uso automotivo 8531.10.90 01.119.00
118 Bússolas 9014.10.00 01.120.00
119 Indicadores de temperatura 9025.19.90 01.121.00
120 Partes de indicadores de temperatura 9025.90.10 01.122.00
121 Partes de aparelhos de medida ou controle 9026.90 01.123.00
122 Termostatos 9032.10.10 01.124.00
123 Instrumentos e aparelhos para regulação 9032.10.90 01.125.00
124 Pressostatos 9032.20.00 01.126.00
125 Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão e de capacidade inferior a 20 Ah e tensão inferior ou igual a 12 V 8507.10.10 01.053.01
126 Outras peças, partes e acessórios para veículos automotores não relacionados nos demais números deste item 01.999.00
127 Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto o descrito no número 18 7311.00.00 01.019.00
128 Aparelhos elétricos de amplificação de som para veículos automotores 8518.50.00 01.058.00
129 Outros aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos, dos tipos utilizados exclusivamente em veículos automotores 8521.90.90 01.062.01
130 Outras correntes de transmissão 7315.12.10 01.112.00
131 Peças para reboques e semirreboques, exceto os itens classificados no CEST 01.077.00 8716.90 01.127.00
132 Geradores de ar quente a combustível líquido, com capacidade superior ou igual a 1.500 kcal/h, mas inferior ou igual a 10.400 kcal/h, do tipo dos utilizados em veículos automóveis 7322.90.10 01.128.00

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