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Saiba como recuperar o ICMS pago indevidamente nas contas de energia elétrica

FGTS

As contas de energia elétrica são compostas basicamente por 03 grupos de custos: a energia elétrica consumida, os serviços de transmissão e distribuição, bem como os encargos setoriais.

Sobre o consumo de energia não há dúvidas que incide o ICMS, pois claramente estamos diante do consumo de um produto/mercadoria.

A Tributação de ICMS sobre a TUST e TUSD

A grande discussão gira em torno da tributação do ICMS sobre os serviços de transmissão e distribuição de energia, mais conhecidos como TUST e TUSD, pois eles não são considerados produtos/mercadorias, nem tampouco estão compreendidos entre os serviços sujeitos à tributação do ICMS.

A taxa de distribuição representa cerca de 50% do valor cobrado na conta de energia, sendo que o ICMS incidente sobre este custo no Rio Grande do Sul em regra é de 30%.

A Jurisprudência ainda não está pacificada

Em todo o Brasil já são milhares de ações ajuizadas discutindo este tema, sendo que a jurisprudência não está pacificada, pois existem decisões em favor dos contribuintes e também do fisco, inclusive no âmbito do STJ.

O STJ tem pendente a análise dos Embargos de Divergência no Recurso Especial nº 1.163.020. Este julgamento deve nortear os rumos desta discussão.

Para reaver os valores é necessário buscar o judiciário

Para que os contribuintes possam garantir o seu direito, buscando a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 05 anos é necessário o ingresso de uma ação judicial. O ajuizamento da ação é fundamental para evitar a perda do direito à restituição dos valores.

Em regra, podem ingressar com as ações os contribuintes que não creditam o ICMS, como pessoas físicas, empresas optantes pelo Simples Nacional, empresas prestadoras de serviços que não tenham a incidência do ICMS, empresas que somente comercializam as mercadorias, entidades sem fins lucrativos, entre outros.

 

No caso de dúvidas, entre em contato com a BN Advocacia Empresarial.

Nestor Roberto Breier – OAB/RS 102.666

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