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Saiba Como Tributar Ganhos com Ações na Pessoa Física e Jurídica

Neste momento em que os juros Selic estão baixos, um dos investimentos mais procurados é o mercado de renda variável, que possui uma ampla oferta de opções, sendo que a mais conhecidas é investindo em Ações.

Sabemos que muitos empresários estão optando em fazer investimentos mais alavancados, buscando melhores ganhos financeiros neste novo cenário de juros baixos. Porém, é necessário entender que o risco aumenta na mesma proporção, expondo demais o seu próprio negócio.

Entendido isso, esbarramos sempre nos efeitos tributários de quem atua no mercado variável de ações, tanto para pessoa física como para pessoa jurídica. Este ponto é que irei abordar neste artigo, mostrando como tributar ganhos com ações na pessoa física e jurídica. Vamos lá!

 

PESSOA FÍSICA

Ao contrário de que muitos pensam, toda pessoa física que investir em ações deverá declarar anualmente no Imposto de Renda, seja no patrimônio ou no movimento dos ganhos ou perdas, tributáveis ou não, independentemente do valor movimentado.

Ao investir em ações, saiba que a apuração dos ganhos ou perdas ocorrem de forma mensal. Portanto, o Imposto de Renda, quando devido, também será recolhido mensalmente.

O recolhimento deve ser feito até o último dia útil do mês subsequente e o DARF, deve ser recolhido com o código 6015, sendo que a responsabilidade pelo preenchimento é do próprio investidor.

TRIBUTAÇÃO NA PESSOA FÍSICA

A apuração do ganho pode ocorrer de duas formas: operação comuns, também chamadas de “swing trade” e operações day-trade (operações de compra e venda no mesmo dia).

As alíquotas são distintas para cada tipo de operação:

  1. Operações Comuns/Swing-Trade: 15% sobre o ganho;
  2. Operações Day-Trade: 20% sobre o ganho;

CALCULO DO LUCRO NA VENDA DE AÇÕES

Para o cálculo do lucro, devem ser utilizados as seguintes informações:

  1. O custo médio de compra;
  2. O preço de venda;
  3. As taxas cobradas na compra e na venda, descritas na nota de corretagem que é gerada a cada operação executada;
  4. A retenção de IR de 0,005% do valor das vendas. Também conhecido como ‘dedo-duro’, para que a Receita Federal possa conhecer as movimentações de cada contribuinte;

O cálculo é feito utilizando o valor da venda, subtraindo os custos de compra e as despesas de compra e venda, conforme o exemplo a seguir:

1 Compra da Ação BBAS3 R$ 10.000,00
2 Taxas e custas compra R$ 200,00
3 Custo total compra (1+2) R$ 10.200,00
4 Venda R$ 15.000,00
5 Taxas e custas Venda R$ 200,00
6 Venda liquida (4-5) R$ 14.800,00
7 Resultado Líquido (6-3) R$ 4.600,00
8 IR Operação Comum – 15% R$ 690,00
9 IR Retido s/ Venda R$ 0,75
10 IR Líquido a pagar (8-9) R$ 689,25
11 Rendimento líquido (7-8) R$ 3.910,00
12 Rendimento líquido sobre a compra inicial (11/1*100) 39,10%

ISENÇÃO DE IR PARA PESSOA FÍSICA

A pessoa física possui um benefício fiscal ISENTANDO o pagamento de Imposto de Renda nas operações comuns, cuja soma das vendas no mês não ultrapassem R$ 20.000,00. Ou seja, superior a este valor, deverá ser recolhido os 15% de IR.

Algumas empresas de capital aberto possuem isenção de tributação do Imposto de Renda para operações com seus papeis até 31/12/2023, concedido pela Lei 13.043/14. Em resumo, se investir em alguma destas empresas e obtiver lucro na venda, não pagará IR, mesmo que a soma das vendas seja superior a R$ 20.000,00/mês.

PREJUÍZOS NAS OPERAÇÕES COM AÇÕES

Toda e qualquer perda gerada nas vendas poderá ser compensada ou acumulada para os meses subsequentes, inclusive nos anos seguintes, conforme art. 64 da IN 1585/2015. Os prejuízos devem ser informados na declaração de IRPF para o seu aproveitamento.

 

PESSOA JURÍDICA

Explicarei sobre as 3 formas de tributação mais conhecidas e utilizadas pelas empresas no Brasil, são elas: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. A ideia é deixar claro os efeitos da tributação sobre o ganho em ações sobre cada uma delas. Com relação às perdas, pode seguir a mesma regra da pessoa física, exceto no Lucro Real, o qual explicarei adiante.

 

SIMPLES NACIONAL

Atualmente a Lei Complementar n° 123/2006, artigo 3°, § 4°, inciso VII veda a participação de empresas enquadrada no simples nacional no capital de outra pessoa jurídica. Em outras palavras, uma empresa do Simples Nacional não poderia adquirir ações de outra empresa.

Embora não haja uma legislação que aborde o assunto, há um entendimento que o investimento em ações, por meio de bolsa de valores, quando especulativo, ou seja, possuir finalidade de negociação imediata ou venda no Curto Prazo, não se caracterizaria uma condição impeditiva, sendo tratada como uma aplicação financeira e que deve ser contabilizada no ativo circulante da empresa.

Porém, como não há uma legislação clara sobre o assunto, não indicamos que empresas enquadradas no Simples Nacional operem no mercado de ações.

TRIBUTAÇÃO NO SIMPLES NACIONAL

Caso o investidor, sabendo do risco, opte em investir em ações, estando enquadrado no Simples Nacional, deverá aplicar as mesmas regras da Pessoa Física para apuração do resultado mensal, tributando 15% sobre o ganho, porém, sem a vantagem da isenção em operações de até R$ 20.000,00 no mês. O DARF será recolhido com o código 3225, sendo responsabilidade da própria empresa de recolher o IR até o último dia útil do mês seguinte à apuração do ganho, sendo este pagamento feito em caráter definitivo.

 

LUCRO PRESUMIDO

As empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Arbitrado recolhem IRPJ e CSLL (Contribuição Social) de forma TRIMESTRAL. Todo rendimento ganho em ações será apurado como receita financeira, somando-se à base de cálculo sobre o faturamento. Estas empresas também não possuem a isenção para vendas de até R$ 20.000,00 por mês.

TRIBUTAÇÃO NO LUCRO PRESUMIDO

A tributação final sobre o ganho com ações será de 15% de IRPJ e 9% na CSLL, podendo ainda sofrer a incidência do adicional do IRPJ de 10%, caso apurar um lucro superior a R$ 60.000,00 no trimestre.

De forma clara, verificamos que às operações feitas pela Pessoa Física, tributando somente 15% sobre os ganhos, são mais vantajosas que as operações feitas pelas empresas que estiverem enquadrada no Lucro Presumido/Arbitrado. Seguindo o mesmo exemplo da compra da ação da BBAS3, segue o demonstrativo com e sem adicional do IRPJ:

Calculo IRPJ/CSLL Sem Adicional Com Adicional
Ganho tributável Ação/BBAS3 R$ 4.600,00 R$ 4.600,00
IR 15% R$ 690,00 R$ 690,00
IR adicional 10% R$ 0,00 R$ 460,00
IRPJ Total R$ 690,00 R$ 1.150,00
CSLL 9% R$ 414,00 R$ 414,00
Total Impostos R$ 1.104,00 R$ 1.564,00
Custo total s/ Ganho Ações 24% 34%

Como a apuração dos tributos no Lucro Presumido é trimestral, os ganhos auferidos nos dois primeiros meses do trimestre são recolhidos de forma antecipada, sendo utilizados no abatimento do valor a recolher no fechamento trimestre e o DARF deve ser recolhido pelo código 0231.

 

LUCRO REAL

As empresas optantes pelo Lucro Real recolhem o IRPJ e a CSLL de forma mensal/anual ou trimestral. As demais regras se equivalem ao Lucro Presumido, porém levando em conta que na opção mensal, o adicional de IRPJ de 10% incidirá sobre o valor que exceder a R$ 20.000,00 de lucro por mês. O imposto apurado será pago com a DARF de código 3317.

As perdas em operações comuns serão utilizadas até o limite dos ganhos auferidos.

Já as perdas em operações Day-trade não serão dedutíveis na apuração do Lucro Real, exceto empresas que se enquadrem no inciso I do art. 71 da IN 1585/2015.

De acordo com o artigo 1° do Decreto n° 8.426/2015, haverá a incidência de PIS e de COFINS sobre as receitas financeiras no mês de competência, calculados na alíquota de 0,65% e 4%, respectivamente, quando a pessoa jurídica estiver sujeita ao regime não-cumulativo das contribuições, de que trata a Lei n° 10.637/2002 e a Lei n° 10.833/2003.

 

DICA FINAL

Ao comparar o investimento em ações na pessoa física ou na pessoa jurídica, enxergamos uma grande diferença tributária no investimento na pessoa física. Ainda, investindo como pessoa jurídica, haverá um alto risco financeiro, que pode deixar seu negócio vulnerável à uma perda patrimonial.

Existem investimentos que conseguem remunerar acima do CDI (baseado na Selic), como algumas aplicações em Renda Fixa ou Fundos de investimentos, inclusive alguns com exposição em parte da carteira no mercado variável.

Caso já esteja operando como pessoa física e necessitar de um auxílio para apuração dos tributos e/ou para controle dos ganhos e perdas, a Exatus possui este serviço no seu portfólio para lhe oferecer!

Comments (41)

  1. EKMunoz
    10 de setembro de 2021 Responder

    Tenho acões na pessoa juridica que foi encerrada. Como faço para transferir para pessoa fisica?

    • Exatus Contabilidade
      11 de janeiro de 2022 Responder

      Prezado Sr. Munoz,

      Se entendi bem, o CNPJ da empresa foi encerrado/extinto na junta comercial e receita federal. Neste caso, precisará contatar diretamente a B3 ou à CVM para ver qual procedimento poderá ser tomado para reaver este ativo que ficou pendente na bolsa de valores. Pode ser que com a copia do distrato social e comprovando o responsável da empresa extinta, consiga reaver estas ações.

  2. João
    24 de janeiro de 2022 Responder

    Prezados,
    É possível constituir uma pj para gestão do capital próprio com investimentos no mercado financeiro, inclusive day trade?
    Essa receita de capital será considerada como receita opera cional ou de capital? Quais os tributos incidentes? Pis,cofins,Ir…? Seria necessário algum registro complementar, como na CVM, BACEN etc?
    Agradeço desde já,

    • Exatus Contabilidade
      28 de janeiro de 2022 Responder

      Bom dia, João!
      Tudo bem?

      Em face da sua pergunta com relação ao assunto do blog abaixo, temos a seguinte resposta:

      Sim, é possível abrir uma PJ para gestão de ativos. CNAE sugestivo: 6463-8/00 – Outras sociedades de participação, exceto holdings.
      Esta receita poderá ser operacional, desde que sejam operações de curto prazo, tais como: swing trade e day-trade.
      Os tributos serão os federais, PIS, COFINS, IRPJ e CSLL. Não poderá optar pelo Simples Nacional.
      Não precisa registro especial na CVM ou BACEN, pois não estará enquadrada como empresa financeira, tais como os bancos são classificados.

  3. Gibram
    8 de abril de 2022 Responder

    Ola…Empresa em lucro real com regime mensal de pg de PIS e COFINS. Caso tenham posição em ações diretamente: É necessario lançar a variação patrimonial mensal para calculo de PIS e CONFIS? Ou a variação patrimonial da posição em ações não entra no calculo?

    • Exatus Contabilidade
      11 de abril de 2022 Responder

      Olá, tudo bem?
      Sobre a sua pergunta, não precisa atualizar nada das ações pois não entra pro cálculo de Pis e Cofins.

      • Gibram
        14 de abril de 2022 Responder

        E no caso de recebimento de dividendos?

        • Exatus Contabilidade
          18 de abril de 2022 Responder

          Olá, tudo bem?
          Dividendos, até o momento, é uma fonte de receita isenta de tributação.

  4. Deby
    20 de julho de 2022 Responder

    No ganho apurado na PJ Lucro Presumido, o IRPJ eu recolho antecipadamente o darf com o código 0231 e a CSLL também devo antecipar o recolhimento?

    • Exatus Contabilidade
      20 de julho de 2022 Responder

      Olá Debora. Não precisa antecipar a CSLL.

  5. Adelano
    1 de agosto de 2022 Responder

    Bom dia, um empresa de capital fechado que vende suas ações, incide somente os os 25% de IRPJ e 9% de CSLL?

    • Exatus Contabilidade
      2 de agosto de 2022 Responder

      Boa tarde Adelano. Em retorno à sua pergunta, a resposta é sim.

  6. Rita
    17 de agosto de 2022 Responder

    Boa tarde, o rendimento tributável na venda de ações, não pode ser consolidado com de outras aplicações como CDB etc..?

    • Maiquel Berlitz
      18 de agosto de 2022 Responder

      Bom dia, Rita!
      Obrigado pelo contato.
      Em relação a sua pergunta, não pode consolidar, pois venda de ações é mercado variável e possui regras próprias de apuração de IR.

  7. Marcelo
    26 de agosto de 2022 Responder

    No item 4 do seu texto, diz-se que a retenção de IR ‘dedo-duro’ é de 0,005% do valor das vendas. No entanto, no exemplo apresentado a venda é de R$ 15.000,00 (linha 4) e o IR Retido s/ Venda (linha 9) é de R$ 0,08. O correto não seria R$ 0,75 (que é o resultado de R$ 15.000,00 multiplicado por 0,005%)?

    • Maiquel Berlitz
      26 de agosto de 2022 Responder

      Boa tarde, Marcelo!
      Obrigado pela sua colocação. Realmente a sua colocação está correta. Mostrou que está atento em sua leitura. Parabéns.
      Estaremos corrigindo a informação.

      Forte abraço e espero que a matéria tenha te ajudado a esclarecer o assunto.

      • Marcelo
        31 de agosto de 2022 Responder

        Muito obrigado Maiquel e parabéns pelo material tão didático!

  8. Marcelo
    15 de setembro de 2022 Responder

    Olá, boa tarde!

    Usando o raciocínio apresentado por vocês, suponha uma operação day trade com a compra de 10.000 ações por R$ 2,96 cada e venda de todas as ações por R$ 3,06 no mesmo dia. Supondo uma taxa de corretagem de 0,5% sobre os valores negociados (na compra e na venda), o valor do Imposto de Renda devido por esse investidor seria de quanto?

    Resolução:
    Compra 10.000 ações a R$ 2,96 cada: $ 29.600,00
    (+) Despesas de corretagem – 0,5% $ 148,00
    (=) Total desembolsado: $ 29.748,00

    Venda das 10.000 ações por $ 3,06 cada: $ 30.600,00
    (–) Despesas de corretagem – 0,5% ($ 153,00)
    (=) Total recebido: $ 30.447,00

    Ganho (base caixa): $ 30.447,00 – $ 29.748,00 = $ 699,00

    IR Operação day trade: 20% R$ 139,80
    (–) IR retido (dedo duro): $ 30.600,00 x 1% (R$ 306,00)

    IR a ser recolhido: $ 139,80 – $ 306,00 (R$ 166,20)

    Neste caso, não há pagamento de imposto? E como seria feito uma restituição do imposto dedo-duro descontado à mais?

    Obrigado

    • Maiquel Berlitz
      15 de setembro de 2022 Responder

      Boa tarde, Marcelo!
      O IR retido do Day trade é 1% sobre o resultado do ganho estimado, no caso R$ 699,00 menos ainda as taxas e emolumentos da Bolsa. Logo, a diferença de IR a pagar ainda assim será devido com a geração de um DARF.

      Caso queira alguma consultoria mais específica, entre em contato que podemos te ajudar de forma mais personalizada.

      Sem mais, fico à disposição.
      Maiquel Berlitz

      • Marcelo
        16 de setembro de 2022 Responder

        Oi Maiquel Berlitz , boa tarde!

        Agradeço sua resposta. Refiz os cálculos (abaixo) e deu um imposto de renda a recolher de R$ 132,81.

        Resolução:
        Compra 10.000 ações a R$ 2,96 cada: $ 29.600,00
        (+) Despesas de corretagem – 0,5%: $ 148,00
        (=) Total desembolsado: $ 29.748,00

        Venda das 10.000 ações por $ 3,06 cada: $ 30.600,00
        (–) Despesas de corretagem – 0,5%: ($ 153,00)
        (=) Total recebido: $ 30.447,00

        Ganho (base caixa): $ 30.447,00 – $ 29.748,00 = $ 699,00

        IRPF Operação day trade: 20% x $ 699,00: R$ 139,80
        (–) IRPF retido (dedo duro): $ 699,00 x 1%: (R$ 6,99)

        IRPF a ser recolhido: $ 139,80 – $ 6,99 = R$ 132,81

        • Maiquel Berlitz
          16 de setembro de 2022 Responder

          Perfeito, Marcelo.

  9. Marcelo
    16 de setembro de 2022 Responder

    Oi Maiquel Berlitz , boa tarde!

    Agradeço sua resposta. Refiz os cálculos (abaixo) e deu um imposto de renda a recolher de R$ 132,81.

    Resolução:
    Compra 10.000 ações a R$ 2,96 cada: $ 29.600,00
    (+) Despesas de corretagem – 0,5%: $ 148,00
    (=) Total desembolsado: $ 29.748,00

    Venda das 10.000 ações por $ 3,06 cada: $ 30.600,00
    (–) Despesas de corretagem – 0,5%: ($ 153,00)
    (=) Total recebido: $ 30.447,00

    Ganho (base caixa): $ 30.447,00 – $ 29.748,00 = $ 699,00

    IRPF Operação day trade: 20% x $ 699,00: R$ 139,80
    (–) IRPF retido (dedo duro): $ 699,00 x 1%: (R$ 6,99)

    IRPF a ser recolhido: $ 139,80 – $ 6,99 = R$ 132,81

  10. Marcelo
    29 de setembro de 2022 Responder

    Olá, boa tarde!
    No caso de ganho em operações com ações no mercado de capitais no exterior, que tem imposto recolhido lá fora, também gera imposto de renda a recolher aqui no Brasil (na pessoa jurídica e/ou na pessoa física)?

    • Maiquel Berlitz
      29 de setembro de 2022 Responder

      Boa tarde, Marcelo!

      Faça contato conosco pelo fone (51) 3561-2466 que podemos te ajudar.

  11. ELIZABETH CIELO
    6 de março de 2023 Responder

    boa tarde
    tenho uma empresa do lucro real que compra e vende açoes, minha duvida é a seguinte quais os impostos que o cliente teria que recolher sobre essa compra e venda de açoes?? Aguardo retorno
    obrigada

    • Maiquel Berlitz
      7 de março de 2023 Responder

      Bom dia, Elisabeth!

      Depende. Se a empresa tiver no seu objeto social esta atividade fim, terá que apurar o PIS/COFINS/IRPJ/CSLL.
      Se não for atividade fim, somente apurar no resultado para calculo do IRPJ e da CSLL.

  12. Rogerio Jr
    19 de abril de 2023 Responder

    Boa tarde, uma empresa no simples nacional que faz operações day trade e gera suas DARFS pelo código 3225 no qual tem a pagar 20% (já havendo o dedo duro de 1%). Minha pergunta é se essa empresa TAMBÉM tem que pagar a guia do simples nacional mensal pela alíquota.

    • Maiquel Berlitz
      19 de abril de 2023 Responder

      Rogerio, boa tarde!

      Desde já obrigado pelo contato.

      Não haverá incidência de imposto do Simples em operações da bolsa. A previsão é somente tributar o IR sobre o ganho nas operações em bolsa.
      Acaba sendo um imposto exclusivo e definitivo. Não se envolve com o imposto do Simples.

  13. Rita
    22 de junho de 2023 Responder

    boa tarde!
    empresa no lucro presumido como registrar o prejuízo na venda de ações? pode acumullar para compensar depois?

  14. Jessyca Anne
    28 de junho de 2023 Responder

    Boa tarde!
    Tenho uma dúvida sobre qual seria a base de calculo para pis e cofins para receitas financeiras no caso de empresa do Lucro Real na seguinte situação hipotética:
    01/06/2023 – Compra de 1000 ações do Itau no valor total de R$ 500,00, mais despesas de R$ 10,00 – Total R$ 510,00
    03/06/2023 – Vanda de 1000 ações do Itau no valor de R$ 600,00, depesas R$ 10,00 – Total R$ 590,00
    Ganho Liquido: R$ 80,00

    04/06/2023 – Compra de 500 ações da Vale no valor total de R$ 800,00, mais despesas de R$ 15,00 – Total R$ 815,00
    06/06/2023 – Venda de 500 ações da Vale no valor total de 7000,00, despesas de R$ 15,00 – Total R$ 685,00
    Perdas Liquidas: – R$ 130,00

    07/06/2023 – Compra de 200 ações da Petobras no valor total de R$ 500,00, mais despesas de R$ 10,00 – Total R$ 510,00
    09/06/2023 – Venda de 200 ações da Petobras no valor tota de R$ 700,00, mais despesas de R$ 20,00 – Total R$ 680,00
    Ganhos Liquidas: R$ 170,00
    No mês referente à alienações de ações temos a seguinte situação: Ganhos R$ 250,00 / Perdas -R$ 130,00
    Qual o valor que levo em consideração para a base de calculo de PIS e COFINS considerando Receitas Financeiras:
    R$ 250,00 (Total de ganhos no mês) ou R$ 120,00 (Ganhos menos Perdas do mês) ?

    Desde já acredeço.

    • Maiquel Berlitz
      29 de junho de 2023 Responder

      Bom dia, Jéssica!
      Deve tributar sobre a receita auferida, no seu caso os R$ 250,00. Não pode abater os prejuízos.

  15. Anderson Lima
    25 de agosto de 2023 Responder

    Bom dia, no seguinte cenario, uma empresa constituida com a finalidade de operaçoes na B3, como devo proceder no recolhimento dos impostos, e devo emitir alguma nota de serviço sobre o lucro apurado para q sirva de base de calculo para o imposto? A empresa e Lucro Presumido, diante disso devo recolher o PIS, Cofins, fazer a pressunção e recolher o IRPJ e CSLL nas aliquotas de 15% e 9%?

    • Maiquel Berlitz
      28 de agosto de 2023 Responder

      Bom Dia, Anderson!

      Obrigado pelo contato.

      Primeiramente esta matéria teve o propósito de atender às questões tributárias de empresas que não possuem como atividade principal, operações em bolsa. Apenas como rendimentos fora de sua operação, tal qual uma receita em aplicações financeiras, por exemplo.

      Mas olhando pela sua exposição de dados, entendo ser uma atividade de serviços, porém, será um problema emitir a NF, pois quem será o tomador do serviço? A menos que a Prefeitura onde está registrado a sua empresa, tenha legislação própria para estes casos.
      Com relação aos impostos federais, entendo que sim, teria todos estes impostos.

      Mas já parou para pensar se realmente vale a pena, operar por uma PJ como sendo uma atividade fim dela?
      Não temos nenhum caso desses na prática, mas analisando no Lucro Presumido tenho que apurar os impostos sobre as receitas das operações que gerarem lucro, ou seja, entendo que não poderá aproveitar os prejuízos, visto ser uma atividade operacional e o Lucro Presumido é aplicado sobre a fonte de receita. O assunto é complexo.
      Forte abraço e e ótima semana.

  16. Paulo Reis
    22 de novembro de 2023 Responder

    Boa tarde! Parabéns pela matéria. Muito útil e esclarecedora.
    Tenho uma dúvida com relação a proventos de ações e fundos imobiliários para a empresa de lucro presumido. Eles também seriam isentos, assim como o são na PF? Sei que no caso da empresa enquadrada no Simples Nacional ações é isenta, e Fundos Imobiliários, paga 20% na fonte. Muito obrigado.

    • Maiquel Berlitz
      22 de novembro de 2023 Responder

      Boa tarde, Paulo!

      Obrigado pelo feedback.
      Com relação à Proventos das ações precisa separar em dividendos que é isento e o JCP que é tributado tanto como Lucro Presumido ou como Lucro Real.
      Já os FII tem os rendimentos isentos, por também ter o entendimento de serem uma espécie de “dividendos”.
      Sobre pagar 20% nos FII deve estar se referindo aos ganhos sobre as vendas das cotas dos FII.
      Atenciosamente.
      Maiquel Berlitz

  17. Paulo Reis
    22 de novembro de 2023 Responder

    Muito obrigado pelos esclarecimentos Maiquel. Se me permite uma contribuição.
    Uma pessoa da minha família, tem uma empresa no Simples nacional e investe em ações. Os Dividendos e JCP de ações são isentos. Já para os fundos imobiliários, existe uma tributação de 20% na fonte. O valor do dividendo que cai na conta da corretora, é 20% menor.

    • Maiquel Berlitz
      24 de novembro de 2023 Responder

      Bom dia, Paulo!

      Perfeito. Realmente nos FII tem esta retenção automática de 20% de IR para os investimentos de PJ.
      Novamente obrigado pela interação e troca de ideias.

  18. Agnaldo do Nascimento
    18 de janeiro de 2024 Responder

    Boa tarde Maiquel!

    Ainda fiquei com uma dúvida em relação ao PIS/COFINS, por exemplo, empresa do Lucro Real que possui R$ 1.000,00 de prejuízos em renda variável a compensar de meses anteriores. Agora em Janeiro ela faz uma venda de algumas ações em carteira e obtém um lucro de R$ 1.500,00, assim ela zera o prejuízo e deverá recolher IRPJ e CSLL sobre os R$ 500,00. Deve ser entendido como Receita Financeira os R$ 500,00 ou os R$ 1.500,00?

    Obrigado e parabéns pelo conteúdo!

    • Maiquel Berlitz
      22 de janeiro de 2024 Responder

      Bom dia, Agnaldo!

      Obrigado pelo contato e feedback.

      No caso de PIS e COFINS não cumulativo a regra é cuidar o que fala o art. 1º da Lei 10.833/03 em conjunto com o art. 1º da 8.426/15, onde se deve apurar a base sobre as receitas financeiras auferidas no mês competência. Logo entendo que no seu exemplo deve tributar sobre os R$ 1.500,00.
      A compensação dos prejuízos se utiliza apenas nas regras de apuração do IR/CS que está na IN 1585/15.

  19. FERNANDA ANDRADE
    22 de março de 2024 Responder

    Bom dia!
    Empresa optante pelo simples nacional, que executou venda de ações com prejuízo, poderá fazer a compensação do valor perdido como abatimento nos impostos futuros?

    • Maiquel Berlitz
      22 de março de 2024 Responder

      Boa tarde, Fernanda!

      Sim. Poderá aproveitar os prejuízos nos ganhos/lucros futuros.

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