
O Ato DIAT/SC nº 7, de 31 de janeiro de 2025, dispensa a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal complementar de ICMS nas operações internas. A dispensa da emissão de documento fiscal está sujeita a condições específicas:
- não pode haver aproveitamento de crédito por parte do destinatário, ou seja, a diferença do imposto não poderá ser utilizada para compensar créditos fiscais;
- a regularização da diferença do ICMS deverá ser realizada por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SC), gerado online através do Sistema de Administração Tributária (SAT).
Com essa medida, o Governo de SC busca promover maior agilidade na regularização fiscal e facilitar a conformidade tributária para as empresas do estado.