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Segunda quota do Simples Nacional e os Juros

Em virtude do agravamento na situação econômica de muitas contribuintes impactados pela pandemia da Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional publicou no início do ano a Resolução CGSN nº 158 que prorrogou os prazos de recolhimento do Simples Nacional referente às competências março, abril e maio de 2021.

Os vencimentos originais das três competências foram estendidos com o intuito de proporcionar fôlego financeiro, evitando o recolhimento do tributo nos períodos em que a economia esteve estagnada.

A partir do vencimento de cada período de apuração, o pagamento poderá ocorrer em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas, sendo que a primeira quota deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo e a segunda deverá ser paga até o dia 20 do mês subsequente. Abaixo elaboramos uma tabela para que você possa entender melhor como ficaram os novos vencimentos.

Na última semana, o sistema emissor da guia do simples foi adaptado para emissão das guias com os vencimentos prorrogados, contudo, a segunda quota com incidência de 1% de juros, o que causou uma série de questionamentos à Receita Federal e entre os próprios escritórios de contabilidade, visto não haver previsão clara e expressa na Resolução nº 158.

A posição do Comitê Gestor do Simples Nacional a respeito do assunto, por meio de chats e ‘Perguntas e Respostas’ é de que:

  1. Caso o contribuinte opte pelo pagamento em quota única, não há incidência de juros;
  2. Caso o contribuinte opte pelo pagamento em duas quotas e as pague nos respectivos prazos: o na primeira quota não há incidência de juros, mas o na segunda quota incidem juros de 1% ( 21, § 3º, da Lei Complementar nº 123, de 2006, c/c art. 5º, § 3º, da Lei nº 9.430, de 1996).

Em virtude de muitos contribuintes já terem se programado para o recolhimento em quotas, possivelmente devem seguir na mesma sistemática, mesmo com a incidência de 1% de juros. A opção fica a critério de cada empresa.

Competência Vencimento  Vencimento Prorrogado
Original Quota 1 – 50% Quota 2 – 50%
mar/21 20/04/2021 20/07/2021 20/08/2021
abr/21 20/05/2021 20/09/2021 20/10/2021
mai/21 21/06/2021 22/11/2021 20/12/2021

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