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Sociedade em Conta de Participação – SCP

A sociedade em conta de participação, surge da união de pessoas físicas e de pessoas jurídicas que tem um interesse de lucro em comum, mas sem as formalidades de constituição que estão sujeitas as demais sociedades.

Normalmente são constituídas por um prazo limitado, com o objetivo de explorar um determinado projeto. Após cumprido o objetivo, a sociedade se desfaz.

Formação da Sociedade em Conta de Participação

Essa sociedade é formada por dois tipos de sócios, o SÓCIO OSTENSIVO (empresário ou sociedade empresária) e o SÓCIO PARTICIPANTE (investidor). A SCP não possui personalidade jurídica, ou seja, não possui registro comercial, e é formalizada através de um contrato de uso interno. Apesar de não existir a obrigação de registro, o contrato poderá ser registrado no Registro de Títulos e Documentos para segurança dos contratantes.

Esse tipo de sociedade é regulada pelos artigos 991 a 996 do Novo Código Civil, Lei 10.406/2002.

Responsabilidade pela SCP

As operações da empresa são realizadas em nome do sócio ostensivo, e somente sobre ele recai a responsabilidade pelas obrigações assumidas. Os demais sócios participam dos resultados (lucros/Prejuízos) correspondente as operações realizadas.

Portanto, apenas o sócio ostensivo se obriga perante a terceiros, enquanto os sócios participantes devem fazer cumprir os termos estabelecidos no contrato firmado perante o sócio ostensivo.

A partir de 03/06/2014, por força da revogação do art. 4º da IN SRF 179/1987 pela In RFB 1.470/2014, as SCP’s são obrigadas a inscrever-se no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (art. 4º da IN RFB nº 1.863/2018). Através desta inscrição, os sócios participantes poderão ser identificados nos cadastros da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), elevando o controle das operações dessas empresas.

Contabilidade da Sociedade em Conta de Participação

A escrituração das operações da SCP poderá ser efetuada nos livros do próprio sócio ostensivo ou em livros próprios da referida sociedade. Porém, caso a opção seja os livros do sócio ostensivo, os registros contábeis deverão ser feitos de forma a evidenciar os lançamentos referente a SCP.

Os valores ou bens capitalizados na SCP pelos sócios ostensivos e participantes são tratados como investimentos, sujeitos ao procedimento de equivalência patrimonial previsto no art. 248 da Lei 6.404 de 15/12/1976. Além disso, os valores aportados, constituirão o capital da SCP, que será registrado em conta que represente o patrimônio.

Apuração de impostos

Embora não tenha personalidade jurídica própria, a sociedade em conta de participação é equiparada às pessoas jurídicas pela legislação tributária, sendo, portanto, contribuinte do IRPJ, CSLL, Pis/Pasep e Cofins, os quais serão de responsabilidade do sócio ostensivo e recolhidos em nome deste.

Desta forma, a SCP poderá apurar o IRPJ e a CSLL pela sistemática do Lucro Real, Presumido ou Arbitrado, desde que obedecidos os demais critérios definidos pela legislação tributária, não podendo optar pelo Simples Nacional. Ainda, é facultada à SCP a adoção de sistemática de apuração diversa daquela adotada pelo sócio, conforme art. 6º da IN RFB nº 1.700/2017.

Ficou interessado em saber mais sobre esse assunto? Entre em contato com o setor de Assessoria da Exatus!

Comments (28)

  1. cintia cristina de souza
    27 de janeiro de 2022 Responder

    Boa noite!
    Fiquei com duvida quanto a SCP, o artigo 269 do RIR informa que a contabilidade da SCP deve ser realizada separadamente e não junto a ostensiva certo?

    • Exatus Contabilidade
      2 de fevereiro de 2022 Responder

      Olá, tudo bem?
      A opção por escriturar junto com a sócia ostensiva estava prevista no Regulamento do IR anterior, que vigorou até 23/11/2018. O novo Regulamento obriga a escrituração de forma separada.

  2. ROGERIO
    22 de fevereiro de 2022 Responder

    boa tarde.
    A matéria diz que a contabilidade pode ser feita na sócia ostensiva e no comentário diz que não?
    O que esta valendo, e qual o artigo do RIR?
    obrigado

    • Exatus Contabilidade
      24 de fevereiro de 2022 Responder

      Olá, tudo bem?
      O correto é seguir o artigo é o 269 da RIR 2018 (Decreto Nº 9.580 de 22/11/2018), ou seja, a escrituração deve ser feita em livros próprios.

  3. Giovana
    16 de maio de 2022 Responder

    Olá, estou com uma duvida, como faço o lançamento contábil para transferir um lucro da sócia ostensiva para SCP?Preciso ter uma conta transitória?

    • Exatus Contabilidade
      17 de maio de 2022 Responder

      Prezada Giovana,

      Na verdade a sócia ostensiva não terá lucros a distribuir para SCP.
      O que ocorre é justamente ao contrário, a SCP que deverá transferir lucros aos seus sócios, seja para o sócio ostensivo ou para sócios participantes.

      Neste caso, o lançamento contábil do pagamento de distr. de lucros gerado pela SCP para o sócio Ostensivo será realizado da seguinte forma:

      Na SCP
      D – Dist. de lucros (PL)
      C – Banco/Caixa

      Na Sócia Ostensiva
      D – Banco/Caixa
      C – Lucros e dividendos recebidos (Resultado)

      Lembrando que a orientação acima leva em consideração que esteja fazendo a contabilidade de cada empresa separadamente, com controle individual e inclusive contas bancárias distintas.
      Conforme artigo 269 da RIR 2018 (decreto Nº 9.580 de 22/11/2018) a escrituração da SCP deve ser feita em livros próprios e não mais junto a sócia ostensiva.

  4. Rosemary Souza
    5 de setembro de 2022 Responder

    No caso de Contrução Civil, todos os aportes feitos para seguimento da obra deve ser contabilizado como capital social na SCP? pq qdo foi registrado o CNPJ na RFB, foi destacado um capital social

    • Exatus Contabilidade
      5 de setembro de 2022 Responder

      Prezada Rosemary,

      Sim, os aportes deverão compor o Capital Social.
      Mesmo que tenha sido destacado um valor no registro do CNPJ, a SCP pode ter novos aportes para compor o Capital.

  5. Geovane
    13 de outubro de 2022 Responder

    Em atenção à contabilidade própria da SCP, principalmente na distribuição dos resultados aos SÓCIOS PARTICIPANTES a minha pergunta é a seguinte: Todos deverão ser cadastrados no CNPJ? e como deverão ser declarados seus rendimentos??? em DIRF???

    • Exatus Contabilidade
      13 de outubro de 2022 Responder

      Prezado Geovane,

      A obrigação de entrega da Dirf é somente do sócio Ostensivo e as informações de rendimentos aos sócios participantes deverão ser declaradas nesta declaração.

      Para isso, ao realizar o preenchimento das informações do declarante (sócio ostensivo), deverá ser marcada a opção “Sócio ostensivo de sociedade em conta de participação”.
      Após marcada essa opção, o programa abrirá uma ficha específica para que informe o percentual de participação e os rendimentos de cada CNPJ/CPF na SCP.

  6. Camila
    24 de outubro de 2022 Responder

    Exemplo: SCP formada de três sócios, sendo uma pessoa física como sócio ostensivo, e dois sócios participantes, sendo um pessoa física e outro pessoa jurídica. É possível o sócio ostensivo ser uma pessoa física? Como seriam cumpridas as obrigações? Em caso de distribuição de lucros aos sócios como o sócio ostensivo pessoa física fornecerá o informe de rendimentos aos demais sócios?

    • Exatus Contabilidade
      28 de outubro de 2022 Responder

      Prezada Camila,

      O sócio ostensivo precisa ser Pessoa Jurídica.
      Somente os sócios participantes poderão ser Pessoa Física ou Jurídica.

  7. Carlos Zaganelli
    28 de outubro de 2022 Responder

    Boa tarde. Solicito orçamento para criação execução e extinção de SCP destinada a participação em Leilões.

    • Exatus Contabilidade
      31 de outubro de 2022 Responder

      Boa tarde Carlos! Certo, vamos entrar em contato com você!

  8. Gisele Nascimento
    7 de dezembro de 2022 Responder

    A contabilidade da SCP será feita em livros próprios, porém tudo que foi contratado para a execução dos trabalhos esta em nome do sócio ostensivo (faturamento, aquisição de serviços e materiais), como que eu devo tratar isso na contabilidade do sócio ostensivo? Eu consigo identificar os lançamentos que devem ser feitos na SCP, mas como tudo tem origem na sócia ostensiva, eu quero saber como faço esses registros na ostensiva ou se não faço, qual o procedimento?

    • Exatus Contabilidade
      7 de dezembro de 2022 Responder

      Prezada Gisele,

      O correto é registrar a movimentação que se refere a SCP na contabilidade da Própria SCP.
      Caso tenha movimentos que foram pagos ou recebidos pela Ostensiva mas que se referem a operação da SCP, uma sugestão seria criar uma conta transitória na contabilidade da ostensiva e da SCP.
      É importante que receitas e despesas da SCP sejam contabilizadas em livro próprio, para formação do resultado correto e futura dist. de lucros para Ostensiva e seus sócios participantes.

      • Gisele Nascimento
        7 de dezembro de 2022 Responder

        Me desculpe a insistência, mas a SCP não tem personalidade juridica, então tudo é registrado na Ostensiva. Eu não consigo compreender quando voces dizem que as receitas e despesas devem ser contabilizadas em livros proprios, pois eu tenho a impressão que a SCP emite nota, faz contratação de serviços e possui conta corrente. Estou errada nesse meu pensamento?

        • Exatus Contabilidade
          8 de dezembro de 2022 Responder

          Prezada Gisele,

          Estás certa, a SCP não tem personalidade jurídica, porém tem obrigações que precisam ser cumpridas com a Receita Federal, separadas do sócio ostensivo.
          A SCP não terá documentos em seu próprio CNPJ, eles serão todos no CNPJ da ostensiva. Porém a contabilização será feita na SCP.

          Caso permaneça com dúvidas, você pode fazer contato com o setor de Assessoria da Exatus.

  9. SIMONE
    9 de dezembro de 2022 Responder

    Tudo bem?

    Estou com uma briga direta com os advogados de uma empresa que sou responsável, cujo tive conhecimento da situação agora.
    Uma empresa Ostensiva que está com a SCP foi baixada em 31.10.2022 e apurando os resultados chegamos a um valor positivo de R$ 800 mil.
    Porém, a SCP apresenta: estoque, imobilizado, empréstimos…
    Os advogados alegam que é só transferir todos os saldos da Ativo e Passivo da SCP para Ostensiva.
    Não tô louca? Esse procedimento está errado?

    • Exatus Contabilidade
      13 de dezembro de 2022 Responder

      Prezada Simone,

      Seu questionamento é bem particular e complicado de responder sem ter maiores detalhes.
      Sugiro fazer contato pelo whats 55 51 99576-8907 da assessoria da Exatus para que possamos auxiliá-la de maneira mais assertiva.

  10. Gabriela Nogueira
    8 de fevereiro de 2023 Responder

    Olá! A SCP pode emitir nota fiscal de prestação de serviço ou as notas fiscais devem ser emitidas apenas pela empresa que é a sócia ostensiva? A empresa que é a sócia ostensiva tem um benefício fiscal do setor de eventos (PERSE), caso as NFSE puderem ser emitidas pela SCP esse benefício pode ser aplicado na apuração dos impostos da SCP? E caso as notas fiscais possam apenas serem emitidas pela empresa sócia ostensiva, o benefício do PERSE, ainda pode ser aplicado?

    • Exatus Contabilidade
      9 de fevereiro de 2023 Responder

      Prezada Gabriela,

      Obrigada pelo seu contato.
      A SCP não pode emitir nota fiscal, apenas a sócia ostensiva.
      Caso queira maiores esclarecimentos, sugiro que entre em contato com o nosso setor de assessoria, através do whats 51995768907.

  11. Tatiana Silva
    24 de fevereiro de 2023 Responder

    olá, boa tarde!
    A Sócia Ostensiva pode emitir NF para receber rateios de despesas e restituições da SCP?

    • Exatus Contabilidade
      27 de fevereiro de 2023 Responder

      Olá Tatiana,

      Obrigada pelo seu contato!
      Sim, pode haver emissão de nota pela ostensiva referente operações da SCP.
      O importante é que estas notas sejam contabilizadas na contabilidade da SCP, pois serão faturamentos destinados a ela e não a Ostensiva.

      Em caso de dúvidas, faça contato pelo nosso whats da Assessoria 55 51 99576-8907 que estaremos a disposição para auxiliá-la.

  12. Tatiana
    2 de julho de 2023 Responder

    Olá, boa noite
    Em uma mesma nota fiscal de compra, o fornecedor colocou itens para a atividade da SCP e itens para a atividade da socia ostensiva.
    A escrituração dessa nota fiscal deve ser tanto na SCP quanto na sócia ostensiva, referente ao valor que cabe a cada uma delas. Certo?

    • Exatus Contabilidade
      3 de julho de 2023 Responder

      Prezada Tatiana,

      Sim, está correto. Deve escriturar a nota proporcionalmente.

  13. Andreia Karla do Nascimento
    18 de dezembro de 2023 Responder

    Prezados, bom dia! Por gentileza poderia informar se a SCP pode ter conta corrente do Sócio ostensivo. Caso a conta tenha movimento deverá zerar essa conta para constar apenas a movimentação do SCP?

    • Exatus Contabilidade
      3 de janeiro de 2024 Responder

      Prezada Andreia,

      A maneira mais correta é manter uma conta corrente para cada operação sociedade. Ou seja, uma conta corrente para o sócio ostensivo e uma conta corrente para a SCP.
      A conta da SCP será aberta com o CNPJ e razão social do sócio ostensivo, porém terá a movimentação exclusiva da SCP.

      A Exatus Assessoria está preparando um treinamento completo sobre este assunto, com foco nas práticas contábeis desse tipo de sociedade.
      Caso tenha interesse, faça contato conosco através do nosso whats (51) 995768907.

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