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STF através de liminar suspende entendimento da Justiça do Trabalho

Uma decisão liminar do Supremo Tribunal Federal suspendeu um entendimento da Justiça do Trabalho sobre acordos entre patrões e empregados, através de uma liminar. Ocorria que a Justiça do Trabalho entendia, que caso não houvesse um novo acordo coletivo, estava valendo as regras do acordo anterior, mesmo com prazo do acordo expirado.

Em 2012, o Tribunal Superior do Trabalho determinou: quando vencesse um acordo coletivo, as regras, como benefícios e reajustes, ficariam valendo até a próxima convenção. Ou seja, até que sindicato e patrões negociassem mais uma vez e fechassem um acordo.

Mas agora, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu uma liminar que suspende processos judiciais que envolvam essa norma. Foi uma resposta a uma ação movida pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino. Na prática, quando acaba o acordo coletivo, o trabalhador deixa de ter os direitos e obrigações nele previstos e é preciso fazer um novo.

“Deve haver uma nova negociação, até porque a gente não sabe a situação econômica e social daquele momento. A continuação da convenção pode piorar a situação tanto para o trabalhador quanto para o empregador”.

O ministro alega que a norma do TST desestimulava novos acordos e que manter as regras vigentes, mesmo vencido o contrato, favorece apenas um lado – o do trabalhador. E que até a nova convenção, o trabalhador fica protegido pela CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho.

O ministro disse que a decisão vai estimular as negociações entre patrões e empregados. “Se animem a negociar inclusive antes da perda da vigência. Eu acho que esse é um dado importante e é um estímulo para a negociação, especialmente num momento tão difícil como esse que nós estamos passando, em que é necessário fazerem-se concessões recíprocas”, disse Gilmar Mendes.

Logicamente que a confederação que representa os sindicatos dos trabalhadores como professores e auxiliares de educação de escolas particulares vê prejuízo para o trabalhador. “Se você vai para um mercado, para um trabalho, para uma empresa e você não sabe ao final de um ano qual será o seu contrato de trabalho, quanto você receberá, quais são seus direitos enquanto trabalhador naquela empresa… Então isso cria uma instabilidade completa nas relações de trabalho”, afirmou Gilson Reis, da Confederação Nacional do Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino.

Para os especialistas em relações do trabalho, avalia que a mudança é positiva: “Tanto para as empresas como para os trabalhadores, ter liberdade de negociar, como a decisão do Supremo está apontando, é mais positivo porque eles negociam aquilo que consideram útil para si. Então, eu acho que a consequência econômica é trazer uma liberdade maior para as partes negociarem aquilo que acham mais indicado naquele momento”.

A decisão não é definitiva. Vai ser julgada ainda no plenário do Supremo Tribunal Federal ainda sem data prevista. Mas já está valendo para todas as categorias em todo o país, e afeta imediatamente 245 processos que estão na Justiça, segundo o Tribunal Superior do Trabalho.

Desta forma podemos dizer que voltamos a ter segurança jurídica, uma vez que a convenção coletiva em sua própria minuta de acordo estipula o seu prazo de validade, prazo este que a justiça do trabalho teria colocado em cheque.

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