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STF Prorroga Prazo para Aprovação da Distribuição de Lucros

Através da Ação Direta e Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.912, promovida pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), o STF concedeu Medida Cautelar prorrogando o prazo para que as empresas aprovem a distribuição de seus Lucros Acumulados.

A Lei 15.270 estipulou o prazo de 31/12/2025 para que as empresas aprovassem a distribuição de seus lucros acumulados até 2025. De acordo com a nova Lei, caso aprovado pelo órgão responsável da empresa, a distribuição destes lucros pode ser realizada com isenção de Imposto de Renda, desde que a distribuição ocorra nos períodos de 2026 a 2028.

Novo Prazo para Aprovação

Como a decisão do STF os contribuintes terão um pouco mais de prazo para deliberarem sobre os lucros acumulados, podendo aprovar até 31/01/2026.

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