Através da Ação Direta e Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.912, promovida pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), o STF concedeu Medida Cautelar prorrogando o prazo para que as empresas aprovem a distribuição de seus Lucros Acumulados.
A Lei 15.270 estipulou o prazo de 31/12/2025 para que as empresas aprovassem a distribuição de seus lucros acumulados até 2025. De acordo com a nova Lei, caso aprovado pelo órgão responsável da empresa, a distribuição destes lucros pode ser realizada com isenção de Imposto de Renda, desde que a distribuição ocorra nos períodos de 2026 a 2028.
Novo Prazo para Aprovação
Como a decisão do STF os contribuintes terão um pouco mais de prazo para deliberarem sobre os lucros acumulados, podendo aprovar até 31/01/2026.


