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STF reconhece a constitucionalidade do Adicional de 10% do FGTS

O STF julgou no mês de agosto uma das maiores discussões no âmbito tributário nacional. Ao analisar a constitucionalidade da cobrança da contribuição social de 10% sobre o FTGS, que incide nas demissões sem justa causa, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a sua constitucionalidade e fixou a seguinte tese:

Tese Fixada – Tema 846

É constitucional a contribuição social prevista no artigo 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, tendo em vista a persistência do objeto para a qual foi instituída.

Motivos da Discussão

A contribuição adicional de 10% do FTGS foi criada pela Lei Complementar nº 110/2001, com o objetivo de recompor as contas vinculadas ao FGTS e que haviam sido atingidas pelos expurgos inflacionários. Esta recomposição foi concluída em 2007.

A referida contribuição esteve em vigor de 2001 até 31/12/2019, quando foi extinta pela Lei nº 13.932/2019.

Na ação julgada, o autor apontou que a Caixa Econômica Federal estava redirecionando a arrecadação da contribuição ao Tesouro Nacional, pois as contas do FGTS já não eram mais deficitárias.

O fato de a verba ser utilizada para outra finalidade foi o que motivou a interposição do recurso, que tramitou em repercussão geral no STF.

Voto vencedor

Segundo o ministro Alexandre Moraes, cujo voto foi vencedor, a verba foi destinada a preservação do direito social dos trabalhadores, previsto na Constituição Federal. Assim, a recomposição das perdas das contas do FGTS pelos expurgos inflacionários foi apenas uma das formas possíveis de cumprir esse objetivo.

A partir deste julgamento, o judiciário brasileiro dará fim a milhares de ações que estão em andamento sobre este tema.

 

Importante destacar que a contribuição continua extinta e que a discussão judicial foi referente a sua constitucionalidade no período 2007 até 31/12/2019.

 

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