O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, de forma liminar, a redução das alíquotas do IPI para mercadorias que concorrem com itens produzidos na Zona Franca de Manaus.
A medida cautelar foi concedida na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 7153 que questiona os decretos do presidente Jair Bolsonaro que alteraram as alíquotas do IPI. Moraes é o relator da ação.
Na prática, as empresas que fabricam os mesmos produtos produzidos na Zona Franca de Manaus não poderão utilizar as alíquotas reduzidas de IPI até que o processo seja finalizado.
No dia 20/05 foi publicada a lista de NCMS que serão impactadas por essa decisão, e pode ser consultada no link abaixo:
construtorabomretirense
24 de maio de 2022Muito bom