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STF suspende redução do IPI de mercadorias também produzidas na Zona Franca de Manaus

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, de forma liminar, a redução das alíquotas do IPI para mercadorias que concorrem com itens produzidos na Zona Franca de Manaus.

A medida cautelar foi concedida na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 7153 que questiona os decretos do presidente Jair Bolsonaro que alteraram as alíquotas do IPI. Moraes é o relator da ação.

Na prática, as empresas que fabricam os mesmos produtos produzidos na Zona Franca de Manaus não poderão utilizar as alíquotas reduzidas de IPI até que o processo seja finalizado.

No dia 20/05 foi publicada a lista de NCMS que serão impactadas por essa decisão, e pode ser consultada no link abaixo:

Lista_para_atendimento_a_Liminar_ADI_7153_MC_DF_1652886522

Comment (1)

  1. construtorabomretirense
    24 de maio de 2022 Responder

    Muito bom

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