Minha cidade está na listagem de calamidade?
Confira a listagem das cidades em estado de calamidade ou situação de emergência:
https://casacivil.rs.gov.br/decreto-amplia-numero-de-municipios-em-estado-de-calamidade
Diante das recentes prorrogações nos vencimentos de diversos impostos em decorrência das calamidades públicas decretadas em alguns municípios, gostaríamos de reforçar a importância de manterem-se atentos aos vencimentos, para evitar quaisquer transtornos futuros.
Segue abaixo uma tabela com a relação de impostos, onde você pode conferir tanto o vencimento original quanto o prorrogado. Lembramos que os vencimentos prorrogados são aplicáveis apenas aos municípios que estão no decreto do estado de calamidade e emergência.
Prorrogação de parcelamentos:
Parcelamentos Federais: guias prorrogadas conforme os impostos federais, com vencimentos de abril, maio e junho para julho, agosto e setembro.
Parcelamentos Federais com débito em conta: débitos em conta estão suspensos até o mês de setembro, com a retomada prevista para outubro. Recomendamos que os clientes acompanhem seus extratos bancários, para se certificar que o débito em conta irá retomar.
Parcelamento Estaduais: Parcelas vencidas em 25/04 foram prorrogadas para 25/07, as parcelas com vencimento em 25/05 foram prorrogadas para 25/08. E assim sucessivamente, sem acúmulo de parcelas, até o término do parcelamento.
IMPORTANTE:
Se a sua empresa está situada em um município que não está em estado de calamidade ou emergência, o vencimento dos impostos deverá seguir a data original. Se sua empresa tiver um bom planejamento de fluxo de caixa, as guias podem ser pagas na data original, para evitar o acúmulo de mais guias no mês da prorrogação.
Caso haja qualquer alteração nos prazos dos vencimentos prorrogados, enviaremos um novo comunicado. Nosso compromisso é mantê-los informados e garantir que estejam sempre atualizados sobre quaisquer mudanças que possam impactar suas obrigações fiscais.