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Transferência de Saldo Credor de ICMS de maio/2024

Conforme IN 49/2024, foi prorrogado o prazo para o pedido de Transferência de Saldo Credor de maio até 25 de junho de 2024, devendo, se autorizada, ser informada na EFD e na GIA relativas à apuração do mês de junho de 2024.

3.3.1.2 – Excepcionalmente, a solicitação de transferência do saldo credor de abril de 2024 poderá ser efetuada até 25 de junho de 2024, devendo, se autorizada, ser informada na EFD e na GIA relativas à apuração do mês de junho de 2024.

3.3.1.2.1 – As solicitações de transferência dos saldos credores de abril e de maio de 2024 serão realizadas separadamente, cabendo ao AFRE responsável pelo deferimento analisar, além das demais condições previstas para a concessão de transferência de saldo credor, se foram respeitados os limites mensais previstos na legislação ou em Termo de Acordo para cada um dos respectivos períodos, bem como verificar os reflexos decorrentes das transferências nas apurações, e exigir dos contribuintesquando for o caso, os ajustes necessários para que seja observado o disposto na legislação.

  • Notas fiscais emitidas em maio deverão ser canceladas;
  • Na competência junho/2024 emitir as notas de transferência referente as transferências de maio e de junho.

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