A Venda Entrega Futura consiste na operação de haver um faturamento antecipado do valor da mercadoria e posterior entrega da mesma na data estabelecida entre vendedor e comprador.
O contribuinte vendedor deverá emitir as Notas Fiscais mencionadas a seguir, com o preenchimento das respectivas indicações apontadas, além das demais informações legalmente exigidas.
1)No momento do faturamento:
CFOP: 5.922 ou 6.922, conforme o caso;
Tratamento fiscal: vedado o destaque do ICMS conforme Livro II, art. 59, do Decreto nº 37.699/1997.
2) No momento da entrega da mercadoria:
CFOP:
5.116 ou 6.116, quando referir-se a produtos industrializados pelo estabelecimento;
5.117 ou 6.117, quando referir-se a mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
Nota fiscal será emitida com destaque do imposto ICMS , quando devido, indicando o número, data e valor da operação da Nota Fiscal de simples faturamento.
A base de cálculo do imposto devido nesta Nota Fiscal será o valor vigente da mercadoria na data da efetiva saída do estabelecimento.
Dúvidas entrar em contato com o setor de Consultoria da Exatus.