Nova Resolução do CONTRAN torna obrigatória a utilização do RENAVE
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou uma nova regulamentação que estabelece regras para a utilização do RENAVE (Registro Nacional de Veículos em Estoque), trazendo mudanças importantes para concessionárias e revendas de veículos.
O que é o RENAVE?
O RENAVE é o sistema eletrônico utilizado para registrar toda a movimentação dos veículos em estoque, contemplando operações como:
- Entrada de veículos;
- Compra e venda;
- Transferências;
- Consignações;
- Saída dos veículos do estoque.
Com a nova regulamentação, o controle eletrônico passa a substituir o antigo controle realizado por meio de livro físico, proporcionando maior integração das informações junto à SENATRAN.
O que muda?
As empresas obrigadas ao RENAVE deverão:
- Realizar o registro eletrônico das movimentações de veículos em estoque;
- Garantir que as informações registradas estejam compatíveis com as Notas Fiscais emitidas;
- Nas transferências de veículos usados, assegurar a integração das informações com a ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio eletrônico);
- Adequar seus processos internos para atender às novas exigências legais.
Além disso, será necessário verificar:
- Cadastro da empresa no RENAVE, quando aplicável;
- Contratação de uma integradora autorizada pela SENATRAN;
- Regularidade do certificado digital utilizado nas operações;
- Adequação dos sistemas e processos internos.
Prazo para adequação
A regulamentação prevê um prazo inicial de 90 dias para adequação, com encerramento previsto para 28 de setembro de 2026, salvo eventual prorrogação pela SENATRAN.
Nossa recomendação
Embora a responsabilidade pela adequação seja de cada empresa, recomendamos que concessionárias e revendas iniciem o quanto antes a avaliação de seus processos e da infraestrutura necessária para atendimento às novas exigências, evitando impactos operacionais e eventuais impedimentos nas operações de compra e venda de veículos.