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– RS / Brasil

NFS-e prorrogada a obrigatoriedade de emissão no padrão nacional para empresas do Simples Nacional

A Resolução CGSN nº 191/2026, prorrogou para 1º de novembro de 2026 o início dos efeitos da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional.

Com isso, a Resolução CGSN nº 191/2026 revogou expressamente a antiga Resolução CGSN nº 189/2026, que previa o início do prazo para 1º de setembro de 2026.

📊 Resumo das Principais Mudanças

  • Nova Data de Obrigatoriedade: Prorrogada de 01/09/2026 para 01/11/2026.
  • Quem é Afetado: Todas as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional.
  • Forma de Emissão: Deve ser feita de forma exclusiva pelo Emissor Nacional da NFS-e, utilizando a plataforma web ou via integração de API.
  • Situações Pendentes: A obrigatoriedade também se aplica para empresas com a opção pelo Simples Nacional pendente ou sob discussão administrativa/judicial, atuando como “optante pendente”

Lembrando que alguns municípios já se manifestaram que será obrigatório utilizar o padrão nacional a partir de 01/09/2026, desta forma verifique se sua empresa já se adequou a nova sistemática

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