A Resolução CGSN nº 191/2026, prorrogou para 1º de novembro de 2026 o início dos efeitos da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional.
Com isso, a Resolução CGSN nº 191/2026 revogou expressamente a antiga Resolução CGSN nº 189/2026, que previa o início do prazo para 1º de setembro de 2026.
📊 Resumo das Principais Mudanças
- Nova Data de Obrigatoriedade: Prorrogada de 01/09/2026 para 01/11/2026.
- Quem é Afetado: Todas as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional.
- Forma de Emissão: Deve ser feita de forma exclusiva pelo Emissor Nacional da NFS-e, utilizando a plataforma web ou via integração de API.
- Situações Pendentes: A obrigatoriedade também se aplica para empresas com a opção pelo Simples Nacional pendente ou sob discussão administrativa/judicial, atuando como “optante pendente”
Lembrando que alguns municípios já se manifestaram que será obrigatório utilizar o padrão nacional a partir de 01/09/2026, desta forma verifique se sua empresa já se adequou a nova sistemática