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– RS / Brasil

RENAVE: obrigatoriedade para empresas concessionárias e revendas de veículos

Nova Resolução do CONTRAN torna obrigatória a utilização do RENAVE

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou uma nova regulamentação que estabelece regras para a utilização do RENAVE (Registro Nacional de Veículos em Estoque), trazendo mudanças importantes para concessionárias e revendas de veículos.

O que é o RENAVE?

O RENAVE é o sistema eletrônico utilizado para registrar toda a movimentação dos veículos em estoque, contemplando operações como:

  • Entrada de veículos;
  • Compra e venda;
  • Transferências;
  • Consignações;
  • Saída dos veículos do estoque.

Com a nova regulamentação, o controle eletrônico passa a substituir o antigo controle realizado por meio de livro físico, proporcionando maior integração das informações junto à SENATRAN.

O que muda?

As empresas obrigadas ao RENAVE deverão:

  • Realizar o registro eletrônico das movimentações de veículos em estoque;
  • Garantir que as informações registradas estejam compatíveis com as Notas Fiscais emitidas;
  • Nas transferências de veículos usados, assegurar a integração das informações com a ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio eletrônico);
  • Adequar seus processos internos para atender às novas exigências legais.

Além disso, será necessário verificar:

  • Cadastro da empresa no RENAVE, quando aplicável;
  • Contratação de uma integradora autorizada pela SENATRAN;
  • Regularidade do certificado digital utilizado nas operações;
  • Adequação dos sistemas e processos internos.

Prazo para adequação

A regulamentação prevê um prazo inicial de 90 dias para adequação, com encerramento previsto para 28 de setembro de 2026, salvo eventual prorrogação pela SENATRAN.

Nossa recomendação

Embora a responsabilidade pela adequação seja de cada empresa, recomendamos que concessionárias e revendas iniciem o quanto antes a avaliação de seus processos e da infraestrutura necessária para atendimento às novas exigências, evitando impactos operacionais e eventuais impedimentos nas operações de compra e venda de veículos.

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