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– RS / Brasil

Governo publica MP que define alíquotas do Imposto Seletivo para 2027

O governo federal publicou em edição extra do Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 1.399/2026, que regulamenta e define as alíquotas do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”.

Principais pontos da Medida Provisória:

  • Início da cobrança: Devido à regra da noventena (prazo mínimo de 90 dias após a publicação), o tributo começa a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027, e não em 1º de janeiro.

  • Transição com IPI: Até o início da cobrança do Imposto Seletivo em fevereiro, o IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados) continua sendo cobrado para evitar perdas de arrecadação. O governo também enviou uma PEC para dar respaldo a essa manutenção temporária.

  • Alíquotas iniciais para 2027:
    • Cervejas de malte: 4,2%
    • Bebidas açucaradas (refrigerantes e afins): 2,6%
    • Vinhos, espumantes, proseccos e champanhes: 8%
    • Vermutes: 12%
    • Vinhos da Madeira, do Porto e de Xerez: 16%
    • Bebidas alcoólicas prontas (drinks enlatados acima de 8%): 16%
    • Rum e cachaça: 20%
    • Uísque, vodca, gim e tequila: 24%
    • Cigarros: 66,7% mais R$ 3,50

  • Outros itens taxados: A lista inclui veículos (conforme o nível de poluição/eficiência), extração de bens minerais e apostas/loterias.

Próximos passos: A MP tem força de lei imediata, mas precisa ser analisada, votada e aprovada pelo Congresso Nacional (Câmara e Senado). O governo deve enviar as alíquotas definitivas para 2028 em um novo projeto de lei até 31 de maio de 2027.

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