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– RS / Brasil

Reforma Tributária: TCU calcula alíquota de referência da CBS em 11,3% para 2027

A Reforma Tributária sobre o consumo avança para uma nova etapa. Em 28 de outubro de 2026, o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou o cálculo de uma alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal previsto para começar a ser cobrado em 2027.

O percentual ainda precisa ser fixado pelo Senado Federal. A definição é importante para a implementação da Reforma Tributária e para o planejamento das empresas diante das mudanças na tributação sobre o consumo.

O que é a CBS e qual será sua função?

A CBS é a Contribuição sobre Bens e Serviços, criada pela Reforma Tributária para substituir gradualmente o PIS/Pasep e a Cofins.

O novo tributo fará parte do modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), adotado para reorganizar a tributação sobre bens e serviços no Brasil.

Nesse sistema, a tributação será não cumulativa. Isso significa que, conforme as regras aplicáveis, os tributos pagos nas etapas anteriores da cadeia econômica poderão gerar créditos para compensação nas etapas seguintes.

O objetivo é reduzir a cobrança cumulativa de tributos e tornar o sistema mais transparente.

Por que a alíquota da CBS foi calculada em 11,3%?

O TCU calculou a alíquota de referência da CBS em 11,3468%, percentual arredondado para 11,3%.

O cálculo busca preservar, de forma agregada, a arrecadação dos tributos federais que serão substituídos durante a transição para o novo sistema tributário.

Para chegar ao resultado, foram consideradas as regras previstas na legislação da Reforma Tributária, incluindo os regimes específicos de tributação, as alíquotas reduzidas, os créditos tributários e os tratamentos diferenciados previstos para determinadas operações.

O percentual de referência não significa que todas as empresas pagarão exatamente 11,3% sobre suas operações. A tributação efetiva dependerá das regras aplicáveis a cada contribuinte e operação.

Quando a alíquota da CBS será definida?

Após o cálculo aprovado pelo TCU, a proposta será encaminhada ao Senado Federal, responsável por fixar a alíquota de referência por meio de resolução.

O prazo previsto para essa definição é 15 de dezembro de 2026. Caso o Senado não fixe o percentual dentro do prazo legal, será aplicada a alíquota de referência calculada pelo TCU, conforme as regras da legislação.

Por isso, os 11,3% devem ser compreendidos como o percentual de referência aprovado pelo tribunal, e não como uma definição já concluída pelo Senado.

Como a CBS se relaciona com o IBS?

A CBS integrará o novo modelo de tributação sobre o consumo ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Enquanto a CBS será de competência federal, o IBS terá competência compartilhada entre estados, municípios e o Distrito Federal.

Os dois tributos fazem parte do IVA Dual, estrutura criada pela Reforma Tributária para reorganizar a cobrança de impostos sobre bens e serviços.

A transição ocorrerá gradualmente, com mudanças previstas ao longo dos próximos anos e conclusão do novo modelo em 2033.

O que as empresas precisam observar?

A definição da alíquota de referência da CBS é mais uma etapa da implementação da Reforma Tributária. Para as empresas, acompanhar essas mudanças será essencial para avaliar possíveis impactos fiscais e financeiros.

Entre os principais pontos de atenção estão:

  • Planejamento tributário: avaliar como as novas regras poderão afetar o enquadramento e a carga tributária da empresa.
  • Custos e preços: analisar possíveis reflexos da mudança na formação dos preços de venda e nas margens do negócio.
  • Créditos tributários: compreender as regras de apuração e aproveitamento de créditos no novo sistema.
  • Sistemas e processos: acompanhar as adequações necessárias para a emissão de documentos fiscais e o cumprimento das obrigações tributárias.
  • Acompanhamento da legislação: observar a definição da alíquota pelo Senado e as próximas regulamentações da Reforma Tributária.

Os efeitos não serão iguais para todas as empresas. O impacto dependerá da atividade exercida, do regime tributário e das características das operações realizadas. A Reforma Tributária exige atenção às mudanças legais e planejamento para que as empresas possam se preparar com antecedência.

A Exatus acompanha as atualizações da legislação tributária e orienta seus clientes na avaliação dos impactos sobre a operação, os custos e o planejamento financeiro. Entre em contato com nossa equipe para entender como as próximas etapas da Reforma Tributária podem afetar o seu negócio.

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