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Atenção: nova exigência da NR-1 entra em vigor em 26 de maio

A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que entra em vigor no dia 26 de maio de 2026, onde reforça a obrigação das empresas em adotar uma gestão mais ampla dos riscos ocupacionais, incluindo fatores psicossociais relacionados à saúde mental dos trabalhadores.

O que as empresas precisam fazer:

A expectativa é que as empresas passem a adotar uma atuação mais preventiva e contínua, deixando de agir apenas quando os problemas já estão agravados.

O caminho exigido pela norma passa pelas seguintes etapas:

  1. Planejamento e preparação: definição da metodologia, dos responsáveis e das ferramentas que serão utilizadas, garantindo alinhamento com a NR-1 e com a realidade da empresa;
  2. Levantamento preliminar: coleta inicial de informações sobre o ambiente de trabalho, estrutura organizacional, processos e possíveis pontos de atenção;
  3. Identificação dos riscos: reconhecimento dos fatores psicossociais presentes no ambiente, considerando a organização do trabalho, relações interpessoais e condições operacionais;
  4. Avaliação: classificação dos riscos identificados conforme a sua severidade e probabilidade, permitindo priorizar as ações;
  5. Controle e plano de ação: definição e implementação de medidas preventivas e corretivas para eliminar, reduzir ou controlar os riscos;
  6. Acompanhamento: monitoramento contínuo dos indicadores, avaliação da efetividade das ações e ajustes sempre que necessário.

 

Inclusão dos riscos psicossociais no PGR

A nova NR-1 passa a exigir que as empresas incluam os riscos psicossociais no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). Isso significa que, além dos riscos físicos e operacionais, será necessário avaliar fatores que podem afetar a saúde mental dos trabalhadores, como excesso de cobrança, pressão, conflitos e organização do trabalho.

Não será suficiente apenas citar esses riscos no documento. A empresa precisará comprovar que possui ações de prevenção, controle e acompanhamento relacionadas ao ambiente de trabalho e à segurança psicológica dos colaboradores.

A norma não busca avaliar individualmente a saúde mental dos empregados, mas sim analisar as condições gerais de trabalho e os fatores organizacionais que podem impactar toda a equipe.

Entre os erros mais comuns estão tratar o tema apenas como ação de bem-estar, sem incluir formalmente no PGR, utilizar pesquisas sem critérios técnicos e copiar modelos prontos sem considerar a realidade da empresa.

 

Quem é responsável por essa inclusão no PGR?

A responsabilidade pela adequação é da empresa, que deverá acionar sua Medicina do Trabalho, equipe de SST ou profissional técnico habilitado para avaliar os riscos, definir a metodologia adequada, registrar as informações no PGR e elaborar o plano de ação, quando necessário.

 

Com a integração do SST ao eSocial, a fiscalização terá maior controle sobre afastamentos e informações de saúde ocupacional. A partir de 26 de maio de 2026, empresas que não adequarem o PGR poderão sofrer autuações, multas e até outras penalidades em casos mais graves.

Além de atender à legislação, a adequação pode trazer benefícios como melhora do ambiente de trabalho, redução de afastamentos e maior retenção de talentos.

Em casos de irregularidades mais graves, a empresa poderá sofrer penalidades adicionais, incluindo interdição ou embargo de atividades.

Para demais esclarecimentos contate a sua Medicina do trabalho.

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