O governo federal publicou em edição extra do Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 1.399/2026, que regulamenta e define as alíquotas do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”.
Principais pontos da Medida Provisória:
- Início da cobrança: Devido à regra da noventena (prazo mínimo de 90 dias após a publicação), o tributo começa a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027, e não em 1º de janeiro.
- Transição com IPI: Até o início da cobrança do Imposto Seletivo em fevereiro, o IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados) continua sendo cobrado para evitar perdas de arrecadação. O governo também enviou uma PEC para dar respaldo a essa manutenção temporária.
- Alíquotas iniciais para 2027:
- Cervejas de malte: 4,2%
- Bebidas açucaradas (refrigerantes e afins): 2,6%
- Vinhos, espumantes, proseccos e champanhes: 8%
- Vermutes: 12%
- Vinhos da Madeira, do Porto e de Xerez: 16%
- Bebidas alcoólicas prontas (drinks enlatados acima de 8%): 16%
- Rum e cachaça: 20%
- Uísque, vodca, gim e tequila: 24%
- Cigarros: 66,7% mais R$ 3,50
- Outros itens taxados: A lista inclui veículos (conforme o nível de poluição/eficiência), extração de bens minerais e apostas/loterias.
Próximos passos: A MP tem força de lei imediata, mas precisa ser analisada, votada e aprovada pelo Congresso Nacional (Câmara e Senado). O governo deve enviar as alíquotas definitivas para 2028 em um novo projeto de lei até 31 de maio de 2027.