Aviso para profissionais de saúde (pessoa física): se você ainda tem recibos de 2025 pendentes para serem emitidos, o prazo está acabando.
A Receita Federal alerta que os recibos eletrônicos (Receita Saúde) referentes a serviços prestados em 2025 podem ser emitidos retroativamente somente até 28 de fevereiro de 2026. Após esse prazo, não será mais possível emitir recibos referentes ao ano-calendário de 2025, o que pode impactar a verificação automática das deduções médicas e resultar em solicitações de esclarecimentos ao profissional e ao contribuinte.
Desde 1º de janeiro de 2025, o Receita Saúde se tornou obrigatório, substituindo definitivamente o recibo em papel.
A emissão correta é essencial porque esses recibos ajudam a comprovar as despesas médicas informadas pelos pacientes no Imposto de Renda (DIRPF)
O alerta é especialmente importante para profissionais de saúde que atuam como pessoa física, como:
- Médicos
- Dentistas
- Psicólogos
- Fisioterapeutas
- Fonoaudiólogos
- Terapeutas ocupacionais
O que fazer agora
- Confira se todos os atendimentos pagos em 2025 já têm recibo emitido no Receita Saúde.
- Se houver pendências, emita os recibos até 28/02/2026.


