O que é o REARP?
É um Programa temporário criado para:
- Atualizar o valor contábil/patrimonial de bens para o valor de mercado, reduzindo a tributação futura;
- Regularizar bens/direitos lícitos não declarados ou declarados com omissões/incorreções (no Brasil ou exterior).
Modalidades do REARP
Atualização de Bens
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- Bens elegíveis: imóveis (urbanos/rurais, no Brasil ou exterior) + bens móveis automotores sujeitos a registro público (carros, motos, caminhões, embarcações, aeronaves).
- Requisitos: adquiridos com recursos lícitos até 31/12/2024 e já declarados na declaração de IR das pessoas físicas ou no balanço das pessoas jurídicas.
- Alíquotas: incidirão sobre a diferença entre valor declarado e valor de mercado em 2025, de forma definitiva:
- Pessoas Jurídicas: 8% (sendo 4,8% IRPJ + 3,2% CSLL).
- Pessoas Físicas: 4%.
- Vantagem: aumento do custo de aquisição, que pode reduzir o ganho de capital na futura venda.
- Prazo de adesão: Até 19/02/2026.
- Pagamento: à vista ou parcelado em até 36 parcelas, corrigidas pela Selic.
- Atenção: se vender o bem antes de 5 anos (imóveis) ou 2 anos (veículos), perde o benefício.
Regularização de Bens/Direitos Omitidos ou Incorretos
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- Abrange: depósitos, aplicações, criptoativos, investimentos no exterior, ações, quotas, etc. (qualquer bem/direito lícito não declarado ou com dados errados).
- Alíquota: 15% sobre o valor total do bem/recurso (em reais) + multa de 100% do imposto (totalizando efetivamente 30%).
- Benefícios: extinção da punibilidade de crimes fiscais relacionados + remissão de outros tributos/multas anteriores.
- Prazo de adesão: Até 19/02/2026.
- Pagamento: à vista ou parcelado em até 36 parcelas, corrigidas pela Selic.
Pontos Estratégicos para Empresários e Empresas
- Para Pessoas Físicas e Empresas: Possibilidade de atualizar o valor dos bens e reduzir a tributação futura na venda ou integralização de capital.
- Para Holding patrimonial: Ótima oportunidade para atualizar imóveis rurais/urbanos em holdings com uma tributação de 8%, com reflexos no IBS e CBS a partir de 2027.
- Na regularização de bens: Pagamento de 30% de tributação (tributo + multa) é uma tributação bem mais baixa que a multa, juros e risco penal.


