Atenção, empresário: o prazo para optar pelo Simples Nacional para 2027 foi antecipado para setembro de 2026. Além disso, você precisará decidir estrategicamente se recolherá os novos tributos (IBS e CBS) por dentro ou por fora do regime simplificado.
Introdução
O cenário tributário brasileiro está em plena transformação com a implementação da Reforma Tributária. Recentemente, o Comitê Gestor publicou a Resolução CGSN nº 186, que traz mudanças fundamentais para quem deseja permanecer ou ingressar no Simples Nacional em 2027. O foco não é apenas burocrático, mas de sobrevivência e planejamento, já que a decisão agora envolve a transição para o novo modelo de impostos sobre o consumo (IBS e CBS).
Mudança Crítica: Prazo Antecipado para setembro de 2026
Diferente dos anos anteriores, onde a opção costumava ocorrer em janeiro, a escolha para o ano calendário de 2027 deverá ser feita de 1º a 30 de setembro de 2026.
- Por que anteciparam? Para ajustar os sistemas ao novo IBS e CBS que começam a vigorar.
- Arrependimento: A opção pode ser cancelada de forma irretratável até o último dia de novembro de 2026.
- Regularização: Caso a opção seja indeferida por débitos, a empresa terá 30 dias para sanar as pendências e garantir o enquadramento.
IBS e CBS: A Escolha Estratégica do “Regime Regular”
A grande novidade é a possibilidade de ser do Simples Nacional, mas recolher o IBS e a CBS pelo regime regular (não simplificado) entre janeiro e junho de 2027.
O que isso significa na prática?
Muitas empresas podem preferir o regime regular para permitir que seus clientes (Pessoas Jurídicas) tomem créditos integrais do novo imposto, mantendo a competitividade nas vendas B2B. Essa decisão deve ser tomada no mesmo período da opção (setembro/2026).
Empresas em Início de Atividade
Para quem abrir o CNPJ entre outubro e dezembro de 2026, as regras de antecipação não se aplicam. A opção será feita no ato da inscrição e valerá para todo o ano de 2027 (no caso do Simples) e para o primeiro semestre de 2027 (no caso do regime regular de IBS/CBS).
Impactos Práticos para o Empresário
- Planejamento Antecipado: Seu planejamento tributário para 2027 não pode esperar dezembro. Ele precisa estar pronto em agosto de 2026.
- Análise de Créditos: Se sua empresa vende para outras empresas, o regime regular de IBS/CBS pode ser a diferença entre manter ou perder um contrato.
- Fluxo de Caixa: Estar atento aos débitos previdenciários e fiscais antes de setembro é vital para não ser barrado no sistema.
Perguntas Frequentes
- O MEI também precisa fazer essa opção em setembro?
Não. As novas regras da Resolução 186 não se aplicam ao SIMEI, que segue suas normas específicas de enquadramento. - Se eu optar pelo regime regular de IBS/CBS, saio do Simples Nacional?
Não. Você continua sendo Simples Nacional para os demais tributos (como IRPJ, CSLL e Contribuição Patronal), mas paga o IBS e a CBS por fora do guia DAS. - Perdi o prazo de setembro de 2026. Posso optar em janeiro de 2027?
De acordo com a Resolução atual, a janela excepcional para 2027 é setembro de 2026 devido à transição tributária. A perda desse prazo pode comprometer seu enquadramento.
Conclusão
A antecipação de prazos e a chegada do IBS/CBS exigem que o empresário saia da zona de conforto. A escolha errada em setembro de 2026 pode gerar um custo tributário desnecessário por todo o ano seguinte.
Na Exatus, estamos preparados para realizar as simulações necessárias e garantir que sua empresa tome a decisão mais lucrativa e segura para este novo momento do Brasil.


