Atenção, empresário: o prazo para optar pelo Simples Nacional para 2027 foi antecipado para setembro de 2026. Além disso, você precisará decidir estrategicamente se recolherá os novos tributos (IBS e CBS) por dentro ou por fora do regime simplificado.
Introdução
O cenário tributário brasileiro está em plena transformação com a implementação da Reforma Tributária. Recentemente, o Comitê Gestor publicou a Resolução CGSN nº 186, que traz mudanças fundamentais para quem deseja permanecer ou ingressar no Simples Nacional em 2027. O foco não é apenas burocrático, mas de sobrevivência e planejamento, já que a decisão agora envolve a transição para o novo modelo de impostos sobre o consumo (IBS e CBS).
Mudança Crítica: Prazo Antecipado para setembro de 2026
Diferente dos anos anteriores, onde a opção costumava ocorrer em janeiro, a escolha para o ano calendário de 2027 deverá ser feita de 1º a 30 de setembro de 2026.
- Por que anteciparam? Para ajustar os sistemas ao novo IBS e CBS que começam a vigorar.
- Arrependimento: A opção pode ser cancelada de forma irretratável até o último dia de novembro de 2026.
- Regularização: Caso a opção seja indeferida por débitos, a empresa terá 30 dias para sanar as pendências e garantir o enquadramento.
- Planejamento Antecipado: Seu planejamento tributário para 2027 não pode esperar dezembro. Ele precisa estar pronto em agosto de 2026.
- Análise de Créditos: Se sua empresa vende para outras empresas, o regime regular de IBS/CBS pode ser a diferença entre manter ou perder um contrato.
- Fluxo de Caixa: Estar atento aos débitos previdenciários e fiscais antes de setembro é vital para não ser barrado no sistema.
- O MEI também precisa fazer essa opção em setembro? Não. As novas regras da Resolução 186 não se aplicam ao SIMEI, que segue suas normas específicas de enquadramento.
- Se eu optar pelo regime regular de IBS/CBS, saio do Simples Nacional? Não. Você continua sendo Simples Nacional para os demais tributos (como IRPJ, CSLL e Contribuição Patronal), mas paga o IBS e a CBS por fora do guia DAS.
- Perdi o prazo de setembro de 2026. Posso optar em janeiro de 2027? De acordo com a Resolução atual, a janela excepcional para 2027 é setembro de 2026 devido à transição tributária. A perda desse prazo pode comprometer seu enquadramento.