- O que mudou: O Decreto 58.626/2026 removeu produtos de perfumaria, higiene e lâminas de barbear do regime de ICMS-ST.
- Ação necessária: Empresas devem inventariar o estoque em 31/03/2026 para garantir a restituição do imposto pago antecipadamente.
- Impacto no preço: Atacadistas e varejistas passam a tributar o ICMS próprio nas saídas, exigindo ajuste imediato nos sistemas de venda.
- Indústria: Deixa de cobrar o ICMS-ST dos clientes. Destaca apenas o ICMS próprio.
- Atacado e Varejo: Devem configurar seus sistemas para destacar o ICMS em cada venda. Aquela mercadoria que antes “saía sem débito” por já ter sido tributada, agora gera obrigação tributária na saída.
- Inventário Obrigatório: É vital registrar o estoque exato no dia 31 de março no Livro de Registro de Inventário (ou Bloco H da EFD).
- Forma de Recebimento:
- Categoria Geral: Restituição via crédito fiscal em 24 parcelas mensais (início em janeiro /2027).
- Simples Nacional: Deverá ser protocolado pedido de restituição conforme as normas do Livro III, art. 22 do RICMS.
- Quais produtos saem da ST exatamente? Itens de perfumaria, higiene pessoal, cosméticos e lâminas de barbear (Itens XIII e XXII da Seção III do Apêndice II).
- O que acontece se eu não fizer o inventário em 31/03? Você perderá o direito ao crédito do imposto já pago sobre esses produtos, gerando um prejuízo financeiro (bitributação na prática).
- Meu sistema precisa de atualização? Sim. A partir de 01/04/2026, as regras de tributação (CST/CSOSN) desses itens mudam. Consulte o suporte do seu ERP com antecedência.