O que Muda com o Ajuste SINIEF 49/2025A partir de maio de 2026, novas regras padronizam a emissão de notas fiscais para vendas futuras, perdas de estoque e devoluções. A grande mudança é a introdução obrigatória dos conceitos de “Nota de Débito” e “Nota de Crédito” dentro do layout da NF-e para finalidades específicas.IntroduçãoO CONFAZ e a Receita Federal publicaram o Ajuste SINIEF nº 49/2025, que estabelece procedimentos rigorosos para situações comuns na rotina empresarial, mas que ainda geravam muitas dúvidas ou erros de preenchimento. O foco da norma é aumentar a rastreabilidade fiscal em operações de venda antecipada, perdas de estoque e recusas de mercadoria. As empresas têm até 4 de maio de 2026 para adequar seus processos internos e sistemas de faturamento.
- Venda para Entrega Futura e Pagamento Antecipado
- Finalidade da NF-e: Deve ser preenchida com o código “6=Nota de débito”.
- Tipo de Débito: Código “06=Pagamento antecipado”.
- Impacto Prático: Esta nota não destaca ICMS e não substitui a nota de venda real, que deverá ser emitida no momento da saída da mercadoria referenciando esta nota de débito inicial.
- Gestão de Perdas, Roubos e Extravios no Estoque
- Emissão Obrigatória: O empresário deve emitir uma NF-e de saída para si mesmo (próprio emitente).
- Configuração: Finalidade “6=Nota de débito” e tipo “07=Perda em estoque”.
- Atenção ao ICMS: O ajuste reforça a obrigatoriedade do estorno do crédito de ICMS anteriormente aproveitado sobre essas mercadorias.
- Reduções de Valores e Quantidades (Quando o cancelamento não é possível)
- Finalidade: Código “5=Nota de crédito”.
- Tipo: “04=Redução de valores ou quantidades”.
- Uso: Deve referenciar a chave de acesso da NF-e original e conter apenas os valores ou quantidades que serão deduzidos.
- Recusas e Retornos de Mercadoria
- Anulação Total: Emissão de NF-e de entrada como “Nota de Crédito”.
- Recusa Parcial entre Empresas: O destinatário (se for contribuinte) deve emitir uma Nota de Débito de retorno parcial, destacando o ICMS se houver.
- Eventos de Manifesto: Torna-se indispensável o registro do evento de “Operação não Realizada” ou “Insucesso na Entrega” pelo transportador e destinatário.