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– RS / Brasil

Nova Lei da Licença – Paternidade: O que sua Empresa Precisa Saber sobre a Ampliação Gradual

A Lei nº 15.371/2026 estabelece o aumento progressivo da licença – paternidade para até 20 dias entre 2027 e 2029. Além da mudança no prazo, a norma institui o salário – paternidade previdenciário e novas regras de estabilidade e reembolso para as empresas.IntroduçãoO cenário trabalhista brasileiro acaba de sofrer uma alteração histórica com a sanção da Lei nº 15.371/2026. A nova legislação não apenas amplia o período de afastamento dos pais, mas reestrutura a natureza do benefício, transformando-o em um item da Previdência Social (Salário – Paternidade). Para o empresário, a mudança exige planejamento de escalas e atenção rigorosa ao novo fluxo de reembolso e estabilidade.Cronograma de Implementação (2027-2029)A ampliação não será imediata, permitindo que as empresas adaptem seus orçamentos e operações. A licença, hoje de 5 dias, passará a ter as seguintes durações:
  • A partir de 01/01/2027: 10 dias.
  • A partir de 01/01/2028: 15 dias.
  • A partir de 01/01/2029: 20 dias.
Nota: Para empresas do programa Empresa Cidadã, a prorrogação adicional foi fixada em 15 dias.Impactos Práticos na Gestão de PessoasA nova lei traz obrigações e proteções que impactam diretamente o RH e o Departamento Pessoal:
  1. Estabilidade Reforçada: O empregado passa a ter estabilidade desde o início da licença até um mês após o seu término. Demissões que ocorram após o aviso de gravidez/adoção para frustrar o gozo da licença podem gerar indenização em dobro.
  2. Comunicação Antecipada: O colaborador deve avisar a empresa com no mínimo 30 dias de antecedência sobre o período previsto da licença, facilitando a gestão da escala de trabalho.
  3. Casos Especiais: Em situações de adoção ou nascimento de filhos com deficiência, o período da licença é acrescido de 1/3.
 Regras de Pagamento e ReembolsoO pagamento do salário – paternidade continua sendo responsabilidade direta da empresa para segurados empregados, mas agora sob o rito de reembolso previdenciário (similar ao salário-maternidade).
  • Micro e Pequenas Empresas: A lei garante que o reembolso pelo Governo ocorra em “prazo razoável”, visando não desequilibrar o caixa do pequeno negócio.
  • Pagamento Direto pelo INSS: Aplicável a trabalhadores avulsos, empregados domésticos e funcionários de MEI.
Perguntas Frequentes O funcionário pode trabalhar durante a licença?Não. É vedado o exercício de qualquer atividade remunerada. O foco da lei é o cuidado e a convivência com a criança.A licença pode ser suspensa em casos de violência doméstica? Sim. Caso existam elementos concretos de violência doméstica, familiar ou abandono material, a licença pode ser suspensa ou indeferida por autoridades competentes ou via judicial. O benefício se aplica apenas a nascimentos biológicos? Não. O direito é assegurado integralmente para casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade da criança ou adolescente.ConclusãoA ampliação da licença – paternidade moderniza as relações de trabalho, mas impõe um novo ritmo burocrático para as empresas. A antecipação do planejamento de substituições temporárias e o ajuste nos sistemas de folha de pagamento para o modelo de reembolso previdenciário são passos essenciais para 2027.A equipe da Exatus está à disposição para revisar seus processos de conformidade e garantir que sua empresa esteja pronta para as novas exigências da Lei nº 15.371/2026. 

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