O que sua Empresa Ganha com IssoO Governo do RS estendeu a isenção de ICMS para transporte interno de cargas até 31/12/2026. O benefício vale para serviços iniciados e terminados no estado, realizados entre contribuintes inscritos no CGC/TE.IntroduçãoPara o setor produtivo gaúcho, a logística é um dos componentes de custo mais sensíveis. Em uma movimentação estratégica para manter a competitividade local, o Estado do Rio Grande do Sul confirmou a manutenção de um incentivo fundamental: a isenção de ICMS nas prestações de serviços de transporte de cargas internas. A medida, que venceria em breve, agora tem validade garantida até o fim de 2026.As Regras do Jogo: Quem tem direito?Não basta que a carga circule pelo estado; existem critérios específicos para que a isenção seja aplicada corretamente e sua empresa não corra riscos fiscais. Para usufruir do benefício, a operação deve obrigatoriamente cumprir dois requisitos:
- Trajeto 100% Gaúcho: O serviço de transporte deve ter início e término obrigatoriamente dentro do território do Rio Grande do Sul.
- Relação entre Contribuintes: O serviço deve ser prestado a tomadores que possuam inscrição ativa no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE).
- Se a carga vier de outro estado, mas a entrega final for entre duas cidades do RS, há isenção? Não. A regra se aplica ao serviço de transporte cuja prestação completa (início e fim) ocorra dentro do RS.
- A isenção vale para transporte feito para pessoas físicas (sem CGC/TE)? Não. O benefício é restrito a prestações de serviços realizadas a contribuintes inscritos no estado (CGC/TE).
- O que mudou com essa nova publicação? Apenas o prazo. A regra de isenção permanece a mesma, mas agora com validade estendida até 31/12/2026.