O que mudou: Novo Hamburgo adotará exclusivamente o Emissor Nacional de NFS-e.
- Impacto: O sistema municipal atual será desativado permanentemente para emissões.
- Ação: Empresários prestadores de serviços devem migrar para o portal nacional.
Padronização nacional chega a Novo Hamburgo
O Município de Novo Hamburgo oficializou a transição definitiva para o sistema do Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e). A medida alinha a cidade ao movimento de simplificação fiscal do país. Ela atende à Resolução CGSN nº 189/2026. A norma obriga Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) do Simples Nacional a usarem a plataforma federal.
Impactos práticos na rotina do prestador de serviços
- Fim do sistema local: O portal municipal aceita emissões apenas até 31 de agosto de 2026.
- Plataforma unificada: O faturamento migra integralmente para o Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica.
- Prazos rígidos: Notas emitidas no sistema antigo após a data limite não serão válidas.
Como adequar sua operação imediatamente
Para evitar a paralisação do faturamento, os gestores precisam agir antes do prazo. É necessário efetuar o cadastro da empresa no ambiente nacional da NFS-e. O processo exige a configuração das atividades econômicas e alíquotas conforme a legislação. Treinar a equipe financeira na nova interface evita erros operacionais e rejeições de notas.
Perguntas Frequentes
Quando o novo sistema entra em vigor em Novo Hamburgo?
A obrigatoriedade começa oficialmente no dia 1º de setembro de 2026.
O sistema atual do município continuará funcionando?
Não para novas emissões. O portal atual da prefeitura expira em 31 de agosto de 2026.
A regra se aplica a quais tipos de empresas?
A determinação impacta todas as MEs e EPPs prestadoras de serviços do município.
Conclusão
A migração para o Emissor Nacional exige planejamento rápido para não travar a emissão de notas. Adaptar os processos internos garante conformidade legal e evita atritos com clientes