O Decreto nº 58.877/2026 adiou o fim da Substituição Tributária (ST) de cosméticos e higiene pessoal no RS para 1º de janeiro de 2027, redefinindo prazos críticos de inventário e restituição para empresas do setor.
Governo do RS adia fim da ST de cosméticos para 2027: veja os novos prazos e o plano de ação para sua empresa
- O que mudou: O fim da ST para cosméticos e higiene pessoal no RS foi adiado de 1º de outubro de 2026 para 1º de janeiro de 2027.
- Impacto prático: Empresas ganham fôlego, mas precisam manter sistemas parametrizados com ST até o fim do ano e planejar o inventário físico obrigatório para a virada de ano (31/12/2026).
- Restituição: O ressarcimento do imposto pago antecipadamente será parcelado em 12 vezes para empresas da Categoria Geral.
Introdução
O cenário tributário para as empresas gaúchas do setor de beleza e cuidados pessoais sofreu uma nova alteração expressiva. O Diário Oficial do Estado publicou o Decreto nº 58.877/2026, que estende a permanência de produtos de perfumaria, cosméticos e higiene pessoal no regime de Substituição Tributária (ST).
A exclusão definitiva, que após um primeiro adiamento estava fixada para 1º de outubro de 2026, foi oficialmente postergada para o primeiro dia de 2027. Para indústrias, distribuidores e varejistas, a mudança exige atenção imediata ao cronograma operacional para evitar autuações e garantir o direito à restituição do imposto.
Novo Cronograma Operacional e Prazos Fiscais
A reestruturação promovida pelo novo decreto redefine datas comerciais e contábeis estratégicas. O empresário deve alinhar sua equipe tributária ao seguinte calendário:
- Fim definitivo da ST: 1º de janeiro de 2027.
- Data-base do inventário: O levantamento físico obrigatório das mercadorias em estoque deve ser realizado impreterivelmente no dia 31 de dezembro de 2026.
- Prazo da NF-e de adjudicação: A emissão da nota fiscal única com o valor total do ressarcimento do imposto deve ocorrer até 31 de janeiro de 2027.
- Restituição do imposto: Empresas enquadradas na Categoria Geral receberão o ressarcimento em 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, iniciando em 31 de janeiro de 2027.
Quais Produtos Foram Impactados?
A prorrogação da ST engloba as mercadorias listadas nas Seções III (itens XIII e XXII) do Apêndice II do RICMS/RS. Em termos práticos, estão mantidos no regime de arrecadação antecipada até o final do ano:
- Cosméticos e Perfumaria: Perfumes, maquiagens, cremes, tinturas e produtos de beleza em geral.
- Higiene Pessoal: Shampoos, condicionadores, desodorantes e sabonetes.
- Outros itens correlacionados: Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros.
Plano de Ação Imediato para Empresários
O adiamento concede um fôlego extra para o planejamento das empresas, mas o trabalho interno de adequação não deve ser interrompido. Especialistas recomendam a execução imediata de três etapas:
- Revisar parametrizações de sistemas: Garanta que os sistemas ERP e emissores de nota fiscal permaneçam configurados para calcular a ST normalmente até o último dia de dezembro de 2026. Desfazer alterações precoces evita faturamento incorreto.
- Planejar o inventário físico de virada de ano: A contagem de estoque ocorrerá exatamente no dia 31/12/2026. Organize equipes e planeje a logística interna para que o balanço seja exato e espelhe a realidade do dia da transição.
- Preparar o Bloco H da EFD: Certifique-se de que o setor contábil ou seu parceiro de contabilidade esteja pronto para reportar o inventário detalhado no Bloco H da Escrituração Fiscal Digital (EFD), cumprindo rigorosamente as exigências do Fisco gaúcho.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. O que acontece se eu mudar o cadastro dos meus produtos no sistema antes de janeiro de 2027?
Sua empresa emitirá notas fiscais com a tributação incorreta, gerando passivo fiscal, inconsistências nas obrigações acessórias e possíveis multas em fiscalizações do Estado.
2. As empresas do Simples Nacional também recebem o ressarcimento em 12 parcelas?
A regra de parcelamento em 12 vezes citada no decreto aplica-se especificamente às empresas da Categoria Geral. Optantes pelo Simples Nacional devem seguir regras específicas de apuração e restituição adequadas ao seu regime.
3. Posso realizar o inventário do estoque em outra data próxima?
Não. O decreto determina que a data-base para o levantamento do estoque em posse de atacadistas e varejistas é estritamente o dia 31 de dezembro de 2026.