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– RS / Brasil

Transportadoras: atenção às novas regras do piso mínimo do frete

A Lei nº 15.485 de agosto de 2026 endurece as regras e a fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário de cargas no Brasil. Ela é o resultado da aprovação e conversão da Medida Provisória nº 1.343/2026.

O principal objetivo da nova legislação é combater o descumprimento da tabela de frete estabelecida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Principais mudanças trazidas pela lei

  • Obrigatoriedade geral do CIOT: Toda operação remunerada de transporte de cargas deve obrigatoriamente gerar o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). A ANTT poderá travar e impedir a emissão do código se o valor informado for menor que o piso.

  • Prazos de pagamento: O pagamento do frete deve ser liquidado em até 30 dias úteis, com o prazo formalizado diretamente no registro do CIOT.

  • Fiscalização estendida: A fiscalização da ANTT passa a alcançar também as plataformas digitais, aplicativos e intermediadores de frete, punindo anúncios ou ofertas que fiquem abaixo do piso regulamentado.

  • Multas severas e reincidência: Foi criada uma escala progressiva de penalidades para quem contratar abaixo do piso. Em casos graves ou recorrentes de reincidência, as multas podem atingir o valor de R$ 1 milhão, além de suspensão temporária, definitiva ou o cancelamento do registro (RNTRC) da transportadora.

  • Indenização ao transportador: O caminhoneiro que for subcontratado por valores ilegais terá direito a receber uma indenização de até duas vezes o valor correspondente ao piso mínimo daquela operação.

Nova metodologia de cálculo: O cálculo do piso passa a considerar explicitamente 11 critérios reais de custo operacional, como combustível, eixos, tipo de carga, seguros, salários e manutenção

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