A Lei Complementar nº 238/2026 trouxe mudanças para os microempreendedores individuais, com aumento gradual do limite de faturamento, possibilidade de contratação de dois empregados e remissão de determinados débitos federais.
Para ajudar você a planejar os próximos passos, reunimos os principais pontos e as datas de aplicação abaixo:
- Veja como ficam as regras:
| Assunto | Em 2026 | A partir de 2027 | A partir de 2028 |
| Limite geral de faturamento anual | R$ 81.000,00 | R$ 110.000,00 | R$ 140.000,00 |
| Valor por mês de atividade para calcular o limite no ano de abertura | R$ 6.750,00 | R$ 9.166,67 | R$ 11.666,67 |
| Número de empregados | Até 1 | Até 2 | Até 2 |
| Remuneração de cada empregado | Um salário mínimo ou o piso da categoria | Mantido o critério | Mantido o critério |
O aumento para R$ 110 mil e a ampliação do número de empregados começam em 1º de janeiro de 2027. O teto de R$ 140 mil será aplicado a partir de 1º de janeiro de 2028.
Para quem abrir o MEI durante o ano, o limite será proporcional aos meses de atividade, contando a fração de mês como mês inteiro. O valor mensal da tabela é uma referência para esse cálculo, e não um limite obrigatório de vendas em cada mês.
A lei também condiciona a ampliação dos limites à consideração da renúncia de receita nas leis orçamentárias de 2027 a 2029.
- Contratação de funcionários
Com a possibilidade de manter até dois empregados, recomendamos avaliar o custo da folha antes de contratar. Além do salário, o planejamento deve considerar encargos, férias, 13º salário e as demais obrigações trabalhistas.
Nos afastamentos legais, a lei permite contratar substitutos em quantidade equivalente à dos empregados afastados, durante o período necessário, conforme as regras aplicáveis.
- Perdão de dívidas: quais são os cuidados?
A remissão alcança débitos da contribuição previdenciária do MEI abrangidos pelo marco de 13 de outubro de 2026, incluindo os acréscimos previstos na lei, inscritos ou não em dívida ativa. Não se trata de perdão de todas as dívidas do negócio, nem de cancelamento integral e indiscriminado do DAS.
O benefício exige o cumprimento de condições, incluindo:
- Regularidade das contribuições com vencimento nos seis meses subsequentes à entrada em vigor da lei.
- Requerimento para a baixa dos débitos.
- Desistência de eventuais ações judiciais e renúncia aos pedidos relativos aos créditos abrangidos.
A lei não autoriza a devolução de valores anteriormente pagos e prevê regulamentação pela PGFN. Embora os dispositivos da remissão produzam efeitos em 2027, a condição de regularidade faz referência à entrada em vigor na publicação. Por isso, não suspenda pagamentos por conta própria.