O Ajuste SINIEF nº 12/2026 revogou integralmente a norma que proibiria a emissão de NFC-e para pessoas jurídicas, permitindo que o varejo continue operando sem as restrições previstas para maio de 2026.
Introdução
O cenário fiscal para o comércio varejista acaba de passar por uma mudança significativa e positiva. Após meses de incerteza sobre a obrigatoriedade da migração da NFC-e (modelo 65) para a NF-e (modelo 55) em vendas destinadas a empresas, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) decidiu recuar. A medida traz fôlego para estabelecimentos que dependem da agilidade do cupom eletrônico no dia a dia.
O que muda na prática?
Anteriormente, o Ajuste SINIEF 11/2025 estabelecia que a partir de 4 de maio de 2026, qualquer venda identificada com um CNPJ não poderia mais utilizar a NFC-e, exigindo a emissão de uma NF-e completa.
Com a publicação do Ajuste SINIEF nº 12/2026 (complementado pelo Ajuste 13/2026), essa proibição foi oficialmente revogada. Na prática, isso significa que:
- Continuidade: Os estabelecimentos podem continuar emitindo NFC-e para clientes que solicitam a nota em nome de sua empresa.
- Sem barreiras técnicas: Não haverá a rejeição automática pela SEFAZ que estava programada para as transações B2B no varejo.
Impactos e Riscos para o Negócio
A revogação elimina o risco imediato de travamento nos caixas e a necessidade de investimentos urgentes em novos softwares de emissão ou treinamento de equipes para preenchimento de NF-e no balcão.
No entanto, o empresário deve manter a atenção:
- Créditos de Imposto: Embora a emissão seja permitida, as regras de aproveitamento de crédito de ICMS pelo comprador podem variar conforme a legislação estadual e a Reforma Tributária.
- Estabilidade Operacional: O alívio é operacional, permitindo que a infraestrutura atual de frente de loja permaneça funcional para todos os tipos de clientes.
Perguntas Frequentes
- Ainda posso emitir NFC-e para um cliente que pede CNPJ na nota? Sim, a permissão continua em vigor sem as restrições que entrariam em maio de 2026.
- Preciso atualizar meu sistema agora? Não para essa finalidade específica, já que a proibição que exigiria a mudança foi cancelada.
- Qual a diferença entre o Ajuste 11/2025 e o 12/2026? O 11/2025 criava a proibição; o 12/2026 a anula totalmente, mantendo as regras anteriores do Ajuste 19/2016.
Conclusão e Próximos Passos
A revogação representa uma vitória para a simplificação burocrática no varejo brasileiro. A equipe da Exatus segue monitorando as publicações do CONFAZ para garantir que sua empresa esteja sempre em conformidade, aproveitando as facilidades operacionais permitidas pela lei.


