Como sua empresa pode (e deve) se antecipar para uma transição tranquila com a entrada da CBS a partir de 2027
A partir de janeiro de 2027, entra oficialmente em vigor a CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, que substituirá o PIS e a Cofins, trazendo mudanças estruturais na tributação sobre o consumo no Brasil. A alíquota ainda não está definida, mas acreditamos que será em torno de 10%.
Mesmo que a CBS prometa simplificação, não cumulatividade ampla e maior transparência no sistema tributário, a verdade é que a adaptação exigirá planejamento. Por isso, empresas que começarem a se organizar agora terão vantagem competitiva em 2027.
Alguns pontos de atenção para que sua empresa faça uma transição segura, sem sustos.
- Revisão de preços de venda: impacto direto nas margens:
- Fornecedores MEI e Simples
- Revisão de contratos de longo prazo
- Adequação de sistemas, ERPs e controles fiscais
- Fluxo de caixa: prepare-se para mudanças
- Recalcular necessidade de capital de giro
- Ajustar prazos de pagamento/recebimento
- Simular cenários com variadas alíquotas
- Revisar investimentos planejados
- Planejamento estratégico para 2026 e 2027
- Engajamento interno para implementação da nova tributação