Prazos e Regras Essenciais
Pessoas físicas e jurídicas com ativos no exterior a partir de USD 1 milhão devem transmitir a declaração anual ao Banco Central até 5 de abril de 2026. Empresas com ativos acima de USD 100 milhões também estão sujeitas à entrega trimestral.
Introdução
A transparência financeira é um pilar fundamental para empresas e investidores que operam no mercado global. A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) é uma obrigação acessória anual do Banco Central do Brasil que exige atenção rigorosa. Ignorar os prazos ou omitir dados pode resultar em multas pesadas e complicações regulatórias para o seu negócio.
Quem deve declarar em 2026?
A obrigatoriedade recai sobre residentes no Brasil (sejam indivíduos ou empresas) que, em 31 de dezembro de 2025, detinham ativos fora do país que somassem:
- Anual: USD 1.000.000,00 (um milhão de dólares) ou mais.
- Trimestral: USD 100.000.000,00 (cem milhões de dólares) ou mais.
- Montante exato do capital em 31/12/2025 e a respectiva moeda.
- Tipo de capital: Depósitos, créditos de clientes, empréstimos, financiamentos, leasing, investimentos diretos ou em portfólio, e derivativos.
- País de destino e o prazo original das operações de crédito.
- Qual é o prazo final para a entrega? A transmissão deve ser realizada impreterivelmente até o dia 5 de abril de 2026.
- O que acontece se eu não declarar? A falta de declaração, a entrega fora do prazo ou a prestação de informações incorretas sujeitam o infrator a multas que podem chegar a valores significativos, aplicadas pelo Banco Central.
- Ativos em moedas diferentes do dólar precisam ser declarados? Sim. O valor de referência é o dólar americano, mas ativos em qualquer moeda devem ser convertidos e informados conforme as taxas de câmbio da data base (31/12/2025).