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Fim da Substituição Tributária para Cosméticos e Higiene: Entenda os Impactos e o Prazo de 01/04

  • O que mudou: O Decreto 58.626/2026 removeu produtos de perfumaria, higiene e lâminas de barbear do regime de ICMS-ST.
  • Ação necessária: Empresas devem inventariar o estoque em 31/03/2026 para garantir a restituição do imposto pago antecipadamente.
  • Impacto no preço: Atacadistas e varejistas passam a tributar o ICMS próprio nas saídas, exigindo ajuste imediato nos sistemas de venda.

Introdução

O cenário tributário gaúcho apresenta uma mudança significativa para o setor de higiene e cosméticos. Com a publicação do Decreto nº 58.626/2026, os itens dos grupos XIII e XXII do Apêndice II (como perfumes, cremes e lâminas) deixam o regime de Substituição Tributária (ST) a partir de 1º de abril de 2026.

Na prática, isso significa que o imposto deixa de ser retido integralmente na indústria e passa a ser recolhido em cada etapa da cadeia, devolvendo ao empresário a responsabilidade pelo destaque do ICMS próprio.

Mudanças na Operação: Indústria, Atacado e Varejo

A partir de abril, a dinâmica de emissão de notas fiscais muda completamente:

  • Indústria: Deixa de cobrar o ICMS-ST dos clientes. Destaca apenas o ICMS próprio.
  • Atacado e Varejo: Devem configurar seus sistemas para destacar o ICMS em cada venda. Aquela mercadoria que antes “saía sem débito” por já ter sido tributada, agora gera obrigação tributária na saída.

Restituição do Estoque

Empresas que possuírem estoque desses produtos em 31/03/2026 têm direito a recuperar o ICMS que foi pago antecipadamente via ST.

  1. Inventário Obrigatório: É vital registrar o estoque exato no dia 31 de março no Livro de Registro de Inventário (ou Bloco H da EFD).
  2. Forma de Recebimento:
    • Categoria Geral: Restituição via crédito fiscal em 24 parcelas mensais (início em janeiro /2027).
    • Simples Nacional: Deverá ser protocolado pedido de restituição conforme as normas do Livro III, art. 22 do RICMS.

Principais Dúvidas do Empresário

  1. Quais produtos saem da ST exatamente?
    Itens de perfumaria, higiene pessoal, cosméticos e lâminas de barbear (Itens XIII e XXII da Seção III do Apêndice II).
  2. O que acontece se eu não fizer o inventário em 31/03?
    Você perderá o direito ao crédito do imposto já pago sobre esses produtos, gerando um prejuízo financeiro (bitributação na prática).
  3. Meu sistema precisa de atualização?
    Sim. A partir de 01/04/2026, as regras de tributação (CST/CSOSN) desses itens mudam. Consulte o suporte do seu ERP com antecedência.

Clique aqui e acesse a tabela com os itens que sairão do ICMS ST

Conclusão

A saída da Substituição Tributária exige atenção redobrada ao controle de estoque e à parametrização fiscal. Embora traga uma complexidade maior na emissão de notas, abre a porta para a recuperação de créditos importantes para o fluxo de caixa.

A Exatus estará verificando se a sua empresa terá impacto nesta alteração e entrará em contato para as orientações necessárias.

 

 

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