O que sua Empresa Ganha com Isso
O Governo do RS estendeu a isenção de ICMS para transporte interno de cargas até 31/12/2026. O benefício vale para serviços iniciados e terminados no estado, realizados entre contribuintes inscritos no CGC/TE.
Introdução
Para o setor produtivo gaúcho, a logística é um dos componentes de custo mais sensíveis. Em uma movimentação estratégica para manter a competitividade local, o Estado do Rio Grande do Sul confirmou a manutenção de um incentivo fundamental: a isenção de ICMS nas prestações de serviços de transporte de cargas internas. A medida, que venceria em breve, agora tem validade garantida até o fim de 2026.
As Regras do Jogo: Quem tem direito?
Não basta que a carga circule pelo estado; existem critérios específicos para que a isenção seja aplicada corretamente e sua empresa não corra riscos fiscais. Para usufruir do benefício, a operação deve obrigatoriamente cumprir dois requisitos:
- Trajeto 100% Gaúcho: O serviço de transporte deve ter início e término obrigatoriamente dentro do território do Rio Grande do Sul.
- Relação entre Contribuintes: O serviço deve ser prestado a tomadores que possuam inscrição ativa no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE).
Impactos Práticos para o Empresário
A prorrogação traz um alívio direto no custo logístico. Para empresas que dependem de uma cadeia de suprimentos interna ou distribuem produtos dentro do RS, essa isenção significa uma margem de manobra maior no preço final ou no reinvestimento da operação.
Além disso, a previsibilidade até dezembro de 2026 permite um planejamento orçamentário mais sólido, sem o receio de um aumento repentino de carga tributária sobre o frete no curto prazo.
O papel da Exatus na sua Conformidade
A aplicação correta dessa isenção exige atenção na emissão dos documentos fiscais (CT-e). Erros na indicação do benefício ou no cadastro do tomador podem gerar cobranças indevidas ou multas. Na Exatus, validamos se suas operações estão enquadradas corretamente para que você aproveite o benefício máximo permitido pela lei, com total segurança jurídica.
Perguntas Frequentes
- Se a carga vier de outro estado, mas a entrega final for entre duas cidades do RS, há isenção?
Não. A regra se aplica ao serviço de transporte cuja prestação completa (início e fim) ocorra dentro do RS. - A isenção vale para transporte feito para pessoas físicas (sem CGC/TE)?
Não. O benefício é restrito a prestações de serviços realizadas a contribuintes inscritos no estado (CGC/TE). - O que mudou com essa nova publicação?
Apenas o prazo. A regra de isenção permanece a mesma, mas agora com validade estendida até 31/12/2026.
Conclusão
A prorrogação da isenção do ICMS no transporte interno é uma vitória para a economia local e uma oportunidade para as empresas gaúchas otimizarem seus custos. Estar atento aos detalhes da emissão de frete é essencial para transformar esse benefício em lucro real para o seu negócio.


