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NFS-e Nacional passa a ser obrigatória para o Simples Nacional a partir de 2026

 A partir de 1º de setembro de 2026, empresas do Simples Nacional (ME e EPP) deixam de emitir notas de serviço pelos portais das prefeituras e passam a utilizar obrigatoriamente o Portal Nacional da NFS-e.

Introdução

O cenário fiscal brasileiro avança para mais uma etapa de unificação. Publicada no Diário Oficial da União em 28 de abril de 2026, a Resolução CGSN nº 189/2026 estabelece que as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional deverão migrar a emissão de suas Notas Fiscais de Serviço (NFS-e) para o Portal Nacional da NFS-e. Essa mudança visa simplificar a conformidade e padronizar o documento em todo o país.

 

O que muda na prática para sua empresa?

A emissão deixa de ser feita nos sistemas variados de cada prefeitura e passa a ser centralizada. Para o empresário, o processo operacional deve ocorrer exclusivamente através do Emissor Nacional, nas seguintes modalidades:

  • Emissor Web: Para emissão manual diretamente no navegador.
  • API (Interface de Programação): Para empresas que utilizam softwares de gestão próprios ou de terceiros que se integram automaticamente ao sistema nacional.

Atenção: A regra se aplica mesmo se a opção pelo Simples Nacional ainda estiver pendente de análise. No entanto, permanece vedada a emissão da NFS-e Nacional em operações sujeitas exclusivamente à incidência de ICMS.

Riscos e Oportunidades

  • Conformidade: O descumprimento do novo padrão após o prazo pode impedir a regularidade fiscal da empresa e travar o faturamento de novos serviços.
  • Agilidade: A padronização elimina a necessidade de aprender diferentes sistemas municipais, facilitando a expansão da prestação de serviços para outras cidades.
  • Integração: A mudança permite um cruzamento de dados mais eficiente entre os entes federados, reduzindo erros de preenchimento que geram multas.

Como a Exatus pode apoiar sua gestão

Nossa equipe de consultoria está pronta para orientar essa transição. Apoiamos sua empresa na:

  1. Configuração dos novos acessos no Portal Nacional.
  2. Adequação de softwares de gestão (ERP) via API.
  3. Treinamento da equipe de faturamento para os novos códigos e layouts do padrão nacional.

 

Perguntas Frequentes

  • Qual a data limite para a mudança? A obrigatoriedade entra em vigor em 1º de setembro de 2026.
  • Ainda poderei usar o site da minha prefeitura? Para serviços prestados por empresas do Simples Nacional, o uso do portal nacional será exclusivo e obrigatório.
  • Onde encontro o emissor oficial? O acesso é feito pelo Portal de Gestão da NFS-e – Contribuinte da Receita Federal.

 

Conclusão

A Resolução 189/2026 é um passo decisivo para a desburocratização dos serviços no Brasil. Embora o prazo final seja setembro de 2026, a antecipação da adequação evita atropelos operacionais e garante a continuidade do seu negócio sem riscos fiscais.

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