A partir de 1º de setembro de 2026, empresas do Simples Nacional (ME e EPP) deixam de emitir notas de serviço pelos portais das prefeituras e passam a utilizar obrigatoriamente o Portal Nacional da NFS-e.
Introdução
O cenário fiscal brasileiro avança para mais uma etapa de unificação. Publicada no Diário Oficial da União em 28 de abril de 2026, a Resolução CGSN nº 189/2026 estabelece que as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional deverão migrar a emissão de suas Notas Fiscais de Serviço (NFS-e) para o Portal Nacional da NFS-e. Essa mudança visa simplificar a conformidade e padronizar o documento em todo o país.
O que muda na prática para sua empresa?
A emissão deixa de ser feita nos sistemas variados de cada prefeitura e passa a ser centralizada. Para o empresário, o processo operacional deve ocorrer exclusivamente através do Emissor Nacional, nas seguintes modalidades:
- Emissor Web: Para emissão manual diretamente no navegador.
- API (Interface de Programação): Para empresas que utilizam softwares de gestão próprios ou de terceiros que se integram automaticamente ao sistema nacional.
Atenção: A regra se aplica mesmo se a opção pelo Simples Nacional ainda estiver pendente de análise. No entanto, permanece vedada a emissão da NFS-e Nacional em operações sujeitas exclusivamente à incidência de ICMS.
Riscos e Oportunidades
- Conformidade: O descumprimento do novo padrão após o prazo pode impedir a regularidade fiscal da empresa e travar o faturamento de novos serviços.
- Agilidade: A padronização elimina a necessidade de aprender diferentes sistemas municipais, facilitando a expansão da prestação de serviços para outras cidades.
- Integração: A mudança permite um cruzamento de dados mais eficiente entre os entes federados, reduzindo erros de preenchimento que geram multas.
Como a Exatus pode apoiar sua gestão
Nossa equipe de consultoria está pronta para orientar essa transição. Apoiamos sua empresa na:
- Configuração dos novos acessos no Portal Nacional.
- Adequação de softwares de gestão (ERP) via API.
- Treinamento da equipe de faturamento para os novos códigos e layouts do padrão nacional.
Perguntas Frequentes
- Qual a data limite para a mudança? A obrigatoriedade entra em vigor em 1º de setembro de 2026.
- Ainda poderei usar o site da minha prefeitura? Para serviços prestados por empresas do Simples Nacional, o uso do portal nacional será exclusivo e obrigatório.
- Onde encontro o emissor oficial? O acesso é feito pelo Portal de Gestão da NFS-e – Contribuinte da Receita Federal.
Conclusão
A Resolução 189/2026 é um passo decisivo para a desburocratização dos serviços no Brasil. Embora o prazo final seja setembro de 2026, a antecipação da adequação evita atropelos operacionais e garante a continuidade do seu negócio sem riscos fiscais.


