Transição Tributária 2026: Novas Regras para Emissão de Notas Fiscais e a Exceção para Locações
A partir de janeiro de 2026, empresas devem destacar IBS e CBS em seus documentos fiscais eletrônicos, porém, a última Nota Técnica confirmou que o setor de locação de imóveis permanece fora desta obrigatoriedade imediata.
Introdução
O cronograma da Reforma Tributária começa a ganhar formas práticas. Com a proximidade de 2026, o foco dos empresários deve se voltar para a conformidade tecnológica. A transição exige que os sistemas de emissão de notas estejam prontos para a nova realidade tributária brasileira, garantindo que os impostos do novo modelo (IBS e CBS) sejam informados corretamente.
O que muda na prática em 1º de janeiro?
Conforme a LC nº 214/2025, a virada de ano em 2026 marca o início da obrigatoriedade do destaque individualizado da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em cada operação.
O layout a ser seguido pelos sistemas de faturamento já foi definido pela Nota Técnica (NT) 004/2025. Isso significa que o software da sua empresa precisará estar atualizado para comportar esses novos campos de informação, evitando rejeições de notas e inconsistências fiscais.
Setor de Locação de Imóveis: A exceção confirmada
Uma dúvida comum entre investidores e empresas do setor imobiliário foi sanada com a publicação da NT nº 005/2025. Como a norma anterior (NT 004) não incluiu campos específicos para a atividade de locação de imóveis, esta operação segue dispensada do destaque de IBS e CBS no documento fiscal por ora.
Para o empresário deste segmento, isso representa um fôlego operacional, mantendo a emissão nos moldes atuais enquanto novas atualizações não são publicadas no Portal da NFS-e.
Perguntas Frequentes
- Minha empresa presta serviços gerais. Preciso mudar meu sistema?
Sim. Com exceção de atividades específicas como locação, a regra geral exige o novo layout de destaque de impostos a partir de 01/01/2026. - O que acontece se eu não atualizar o layout da nota?
A empresa corre o risco de emitir documentos em desacordo com a legislação, o que pode gerar multas e impedir que seus clientes tomem créditos tributários. - Haverá novas mudanças ainda?
A NT nº 005/2025 prevê atualizações futuras. A equipe da Exatus monitora o Portal da NFS-e para informar qualquer nova data de implementação.
Conclusão
A conformidade com a Reforma Tributária não é apenas uma obrigação fiscal, mas uma garantia de continuidade do fluxo de caixa e bom relacionamento com clientes. Na Exatus, estamos prontos para orientar sua empresa nessa migração tecnológica e tributária, garantindo que seu negócio esteja seguro antes mesmo do prazo final.


