A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou novos editais que permitem a renegociação de débitos inscritos em dívida ativa da União de até R$ 45 milhões. As empresas têm de 01/06/2026 a 30/09/2026 para aderir, obtendo descontos de até 70% e parcelamentos em até 133 vezes. Débitos previdenciários seguem limitados a 60 parcelas.
Introdução
O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União os Editais PGFN nº 06/2026 e nº 08/2026. A medida abre uma janela crucial de oportunidade para empresários quitarem débitos tributários e não tributários sob condições altamente vantajosas.
A adesão deve ser realizada exclusivamente pelo portal REGULARIZE das 08h de 01 de junho de 2026 até as 19h de 30 de setembro de 2026 (horário de Brasília). Para o empresariado, o momento exige análise rápida do passivo fiscal para aproveitar descontos significativos nas multas, juros e encargos legais.
Quem pode aderir e quais os prazos de inscrição das dívidas?
As propostas são voltadas para contribuintes com estoque de dívida ativa igual ou inferior a R$ 45 milhões. Porém, há regras rígidas sobre a data em que o débito foi inscrito na dívida ativa:
- Transação de Pequeno Valor: Válida para débitos inscritos até 01/06/2025.
- Demais modalidades: Válida para débitos inscritos até 03/03/2026.
- Transação de Pequeno Valor (Até 60 salários mínimos)
- À vista: 50% de desconto sobre o valor total.
- Parcelado: Entrada de 5% (paga em até 5 vezes), com o saldo restante escalonado:
- Até 7 parcelas com 50% de desconto.
- Até 12 parcelas com 45% de desconto.
- Até 30 parcelas com 40% de desconto.
- Até 55 parcelas com 30% de desconto.
- Exceção MEI (Código de receita 1537): Para inscrições de até 5 salários mínimos, o saldo remanescente pode ser quitado em 60 prestações diretas, com 50% de desconto e sem exigência de entrada.
- Transação por Capacidade de Pagamento
- Regra Geral: Entrada de 6% (em até 6 parcelas) + saldo em até 114 meses. Descontos chegam a 100% sobre juros e multas, limitados a 65% do valor total da inscrição.
- Regra Diferenciada (Pessoas Naturais, MEIs, MEs, EPPs, cooperativas, Santas Casas, OSCs e instituições de ensino): Entrada de 6% (facilitada em até 12 parcelas) + saldo em até 133 meses. Descontos chegam a 100% sobre juros e multas, limitados a 70% do valor total da inscrição.
- Transação de Débitos Irrecuperáveis
- Regra Geral: Entrada de 5% (em até 12 parcelas) + saldo em até 133 meses. Descontos chegam a 100% sobre juros e multas, limitados a 70% do valor total da inscrição.
- Públicos Específicos: Os Editais nº 06 e nº 08 estendem regras favoráveis adicionais para agricultores familiares, cooperativas, Santas Casas e entidades de ensino.
- Débitos com Seguro Garantia ou Carta Fiança
- Entrada de 50% + saldo em até 12 prestações.
- Entrada de 40% + saldo em até 8 prestações.
- Entrada de 30% + saldo em até 6 prestações.
- Parcela Inicial: Deve ser paga obrigatoriamente até o último dia útil do mês em que a adesão foi realizada. O não pagamento causa o indeferimento automático.
- Valores Mínimos: R$ 100 para regras gerais e R$ 25 exclusivamente para MEI (Código 1537).
- Limitação Previdenciária: Dívidas ligadas à Previdência Social nunca poderão ultrapassar o limite de 60 parcelas mensais, devido a restrições constitucionais.
- Correção: Todas as parcelas sofrerão acréscimo mensal da taxa SELIC mais 1% referente ao mês do pagamento.
- Canal Oficial: Os pagamentos devem ocorrer estritamente via guias geradas no portal REGULARIZE. Pagamentos via PIX avulso ou guias antigas não serão validados.