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– RS / Brasil

Nova chance de regularizar dívidas ativas com até 70% de desconto-PGFN lança Editais nº 06/2026 e 08/2026

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou novos editais que permitem a renegociação de débitos inscritos em dívida ativa da União de até R$ 45 milhões. As empresas têm de 01/06/2026 a 30/09/2026 para aderir, obtendo descontos de até 70% e parcelamentos em até 133 vezes. Débitos previdenciários seguem limitados a 60 parcelas. Introdução O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União os Editais PGFN nº 06/2026 e nº 08/2026. A medida abre uma janela crucial de oportunidade para empresários quitarem débitos tributários e não tributários sob condições altamente vantajosas. A adesão deve ser realizada exclusivamente pelo portal REGULARIZE das 08h de 01 de junho de 2026 até as 19h de 30 de setembro de 2026 (horário de Brasília). Para o empresariado, o momento exige análise rápida do passivo fiscal para aproveitar descontos significativos nas multas, juros e encargos legais. Quem pode aderir e quais os prazos de inscrição das dívidas? As propostas são voltadas para contribuintes com estoque de dívida ativa igual ou inferior a R$ 45 milhões. Porém, há regras rígidas sobre a data em que o débito foi inscrito na dívida ativa:
  • Transação de Pequeno Valor: Válida para débitos inscritos até 01/06/2025.
  • Demais modalidades: Válida para débitos inscritos até 03/03/2026.
Atenção: Empresas ou pessoas físicas que tiveram alguma transação rescindida nos últimos 2 anos (contados retroativamente da data de adesão) estão proibidas de participar desta nova rodada. Modalidades de parcelamento e impactos práticos para as empresas O programa divide-se em quatro categorias fundamentais, desenhadas conforme o porte da empresa e a natureza do débito:
  1. Transação de Pequeno Valor (Até 60 salários mínimos)
Direcionada a Pessoas Naturais, MEIs, Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP):
  • À vista: 50% de desconto sobre o valor total.
  • Parcelado: Entrada de 5% (paga em até 5 vezes), com o saldo restante escalonado:
    • Até 7 parcelas com 50% de desconto.
    • Até 12 parcelas com 45% de desconto.
    • Até 30 parcelas com 40% de desconto.
    • Até 55 parcelas com 30% de desconto.
  • Exceção MEI (Código de receita 1537): Para inscrições de até 5 salários mínimos, o saldo remanescente pode ser quitado em 60 prestações diretas, com 50% de desconto e sem exigência de entrada.
  1. Transação por Capacidade de Pagamento
Voltada para empresas cujo faturamento e patrimônio presumidos sejam insuficientes para quitar as dívidas em até 5 anos. Os benefícios variam conforme o perfil:
  • Regra Geral: Entrada de 6% (em até 6 parcelas) + saldo em até 114 meses. Descontos chegam a 100% sobre juros e multas, limitados a 65% do valor total da inscrição.
  • Regra Diferenciada (Pessoas Naturais, MEIs, MEs, EPPs, cooperativas, Santas Casas, OSCs e instituições de ensino): Entrada de 6% (facilitada em até 12 parcelas) + saldo em até 133 meses. Descontos chegam a 100% sobre juros e multas, limitados a 70% do valor total da inscrição.
  1. Transação de Débitos Irrecuperáveis
Aplica-se aos créditos classificados sob os critérios do Art. 25 da Portaria PGFN nº 6.757/2022 (como empresas em falência ou dívidas muito antigas):
  • Regra Geral: Entrada de 5% (em até 12 parcelas) + saldo em até 133 meses. Descontos chegam a 100% sobre juros e multas, limitados a 70% do valor total da inscrição.
  • Públicos Específicos: Os Editais nº 06 e nº 08 estendem regras favoráveis adicionais para agricultores familiares, cooperativas, Santas Casas e entidades de ensino.
  1. Débitos com Seguro Garantia ou Carta Fiança
Para empresas com processos transitados em julgado contra si, mas cujas garantias ainda não foram executadas. Não há descontos, mas o fluxo de caixa ganha fôlego:
  • Entrada de 50% + saldo em até 12 prestações.
  • Entrada de 40% + saldo em até 8 prestações.
  • Entrada de 30% + saldo em até 6 prestações.
Regras financeiras rígidas que demandam cuidado A adesão exige atenção rigorosa ao fluxo de caixa para evitar o cancelamento imediato do benefício:
  • Parcela Inicial: Deve ser paga obrigatoriamente até o último dia útil do mês em que a adesão foi realizada. O não pagamento causa o indeferimento automático.
  • Valores Mínimos: R$ 100 para regras gerais e R$ 25 exclusivamente para MEI (Código 1537).
  • Limitação Previdenciária: Dívidas ligadas à Previdência Social nunca poderão ultrapassar o limite de 60 parcelas mensais, devido a restrições constitucionais.
  • Correção: Todas as parcelas sofrerão acréscimo mensal da taxa SELIC mais 1% referente ao mês do pagamento.
  • Canal Oficial: Os pagamentos devem ocorrer estritamente via guias geradas no portal REGULARIZE. Pagamentos via PIX avulso ou guias antigas não serão validados.
Perguntas Frequentes Posso incluir dívidas recentes de 2026 no parcelamento? Não. O limite máximo para débitos gerais é ter inscrição na dívida ativa efetuada até 03/03/2026. Para a modalidade de Pequeno Valor, o teto recua para inscrições feitas até 01/06/2025. Se eu perder o prazo de pagamento da primeira parcela, posso pagar no mês seguinte com juros? Não. O pagamento da primeira prestação até o último dia útil do mês de adesão é condição obrigatória. Se perder o prazo, o pedido é indeferido. Qualquer empresa consegue 70% de desconto no valor total da dívida? Não. O desconto máximo de 70% sobre o total da inscrição é exclusivo para Pessoas Naturais, MEIs, MEs, EPPs e entidades específicas (como Santas Casas e cooperativas), condicionado à comprovação da baixa capacidade de pagamento ou créditos irrecuperáveis. Para empresas de grande porte sob a regra geral, o limite é de 65%. Conclusão Os Editais PGFN nº 06/2026 e nº 08/2026 representam ferramentas estratégicas de saneamento financeiro. Ao conceder prazos alongados e abatimentos expressivos em juros e multas, a medida devolve poder de investimento e regularidade fiscal às empresas. Como as regras de capacidade de pagamento e os prazos de inscrição são minuciosos, o ideal é realizar simulações prévias e contar com a Exatus, para garantir a alternativa mais econômica para o seu negócio.  

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