A Lei nº 15.371/2026 estabelece o aumento progressivo da licença – paternidade para até 20 dias entre 2027 e 2029. Além da mudança no prazo, a norma institui o salário – paternidade previdenciário e novas regras de estabilidade e reembolso para as empresas.IntroduçãoO cenário trabalhista brasileiro acaba de sofrer uma alteração histórica com a sanção da Lei nº 15.371/2026. A nova legislação não apenas amplia o período de afastamento dos pais, mas reestrutura a natureza do benefício, transformando-o em um item da Previdência Social (Salário – Paternidade). Para o empresário, a mudança exige planejamento de escalas e atenção rigorosa ao novo fluxo de reembolso e estabilidade.Cronograma de Implementação (2027-2029)A ampliação não será imediata, permitindo que as empresas adaptem seus orçamentos e operações. A licença, hoje de 5 dias, passará a ter as seguintes durações:
- A partir de 01/01/2027: 10 dias.
- A partir de 01/01/2028: 15 dias.
- A partir de 01/01/2029: 20 dias.
- Estabilidade Reforçada: O empregado passa a ter estabilidade desde o início da licença até um mês após o seu término. Demissões que ocorram após o aviso de gravidez/adoção para frustrar o gozo da licença podem gerar indenização em dobro.
- Comunicação Antecipada: O colaborador deve avisar a empresa com no mínimo 30 dias de antecedência sobre o período previsto da licença, facilitando a gestão da escala de trabalho.
- Casos Especiais: Em situações de adoção ou nascimento de filhos com deficiência, o período da licença é acrescido de 1/3.
- Micro e Pequenas Empresas: A lei garante que o reembolso pelo Governo ocorra em “prazo razoável”, visando não desequilibrar o caixa do pequeno negócio.
- Pagamento Direto pelo INSS: Aplicável a trabalhadores avulsos, empregados domésticos e funcionários de MEI.