A Lei nº 15.371/2026 estabelece o aumento progressivo da licença – paternidade para até 20 dias entre 2027 e 2029. Além da mudança no prazo, a norma institui o salário – paternidade previdenciário e novas regras de estabilidade e reembolso para as empresas.
Introdução
O cenário trabalhista brasileiro acaba de sofrer uma alteração histórica com a sanção da Lei nº 15.371/2026. A nova legislação não apenas amplia o período de afastamento dos pais, mas reestrutura a natureza do benefício, transformando-o em um item da Previdência Social (Salário – Paternidade). Para o empresário, a mudança exige planejamento de escalas e atenção rigorosa ao novo fluxo de reembolso e estabilidade.
Cronograma de Implementação (2027-2029)
A ampliação não será imediata, permitindo que as empresas adaptem seus orçamentos e operações. A licença, hoje de 5 dias, passará a ter as seguintes durações:
- A partir de 01/01/2027: 10 dias.
- A partir de 01/01/2028: 15 dias.
- A partir de 01/01/2029: 20 dias.
Nota: Para empresas do programa Empresa Cidadã, a prorrogação adicional foi fixada em 15 dias.
Impactos Práticos na Gestão de Pessoas
A nova lei traz obrigações e proteções que impactam diretamente o RH e o Departamento Pessoal:
- Estabilidade Reforçada: O empregado passa a ter estabilidade desde o início da licença até um mês após o seu término. Demissões que ocorram após o aviso de gravidez/adoção para frustrar o gozo da licença podem gerar indenização em dobro.
- Comunicação Antecipada: O colaborador deve avisar a empresa com no mínimo 30 dias de antecedência sobre o período previsto da licença, facilitando a gestão da escala de trabalho.
- Casos Especiais: Em situações de adoção ou nascimento de filhos com deficiência, o período da licença é acrescido de 1/3.
Regras de Pagamento e Reembolso
O pagamento do salário – paternidade continua sendo responsabilidade direta da empresa para segurados empregados, mas agora sob o rito de reembolso previdenciário (similar ao salário-maternidade).
- Micro e Pequenas Empresas: A lei garante que o reembolso pelo Governo ocorra em “prazo razoável”, visando não desequilibrar o caixa do pequeno negócio.
- Pagamento Direto pelo INSS: Aplicável a trabalhadores avulsos, empregados domésticos e funcionários de MEI.
Perguntas Frequentes
O funcionário pode trabalhar durante a licença?
Não. É vedado o exercício de qualquer atividade remunerada. O foco da lei é o cuidado e a convivência com a criança.
A licença pode ser suspensa em casos de violência doméstica?
Sim. Caso existam elementos concretos de violência doméstica, familiar ou abandono material, a licença pode ser suspensa ou indeferida por autoridades competentes ou via judicial.
O benefício se aplica apenas a nascimentos biológicos?
Não. O direito é assegurado integralmente para casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade da criança ou adolescente.
Conclusão
A ampliação da licença – paternidade moderniza as relações de trabalho, mas impõe um novo ritmo burocrático para as empresas. A antecipação do planejamento de substituições temporárias e o ajuste nos sistemas de folha de pagamento para o modelo de reembolso previdenciário são passos essenciais para 2027.
A equipe da Exatus está à disposição para revisar seus processos de conformidade e garantir que sua empresa esteja pronta para as novas exigências da Lei nº 15.371/2026.


