A partir de 1º de abril de 2026, a Lei Complementar nº 224/2025 eleva as alíquotas de contribuição sobre a comercialização da produção rural (PF e PJ). É fundamental atualizar os sistemas de folha para evitar cálculos incorretos e passivos fiscais.
Introdução
O cenário tributário para o agronegócio passará por mudanças importantes em breve. A nova legislação estabelece um aumento escalonado nas contribuições destinadas à Previdência Social e ao RAT (Riscos Ambientais do Trabalho). Para o empresário rural, isso significa um impacto direto no custo da comercialização e a necessidade imediata de revisão dos processos contábeis.
Impacto para o Produtor Pessoa Física (PF) e Segurado Especial
Para quem atua como pessoa física, o custo sobre a receita bruta terá um acréscimo total de 0,13 pontos percentuais.
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Até 31/03/2026: 1,50%
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A partir de 01/04/2026: 1,63% (composto por 1,32% Previdência + 0,11% RAT + 0,20% SENAR).
Impacto para o Produtor Pessoa Jurídica (PJ)
As empresas rurais sentirão um aumento ligeiramente maior, de 0,18 pontos percentuais sobre o faturamento da produção.
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Até 31/03/2026: 2,05%
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A partir de 01/04/2026: 2,23% (composto por 1,87% Previdência + 0,11% RAT + 0,25% SENAR).
O que o empresário precisa fazer agora?
A principal ação é técnica: ajuste de sistemas. Como o cálculo é automatizado nos softwares de gestão e folha de pagamento, a parametrização correta antes da virada de abril de 2026 é vital para que as guias de recolhimento não sejam geradas com valores defasados, o que poderia gerar multas futuras.
Dúvidas Frequentes
1. O aumento vale para o estoque antigo ou para a venda? O fato gerador é a comercialização. Se a venda ocorrer a partir de 1º de abril de 2026, aplica-se a nova alíquota, independentemente de quando o produto foi colhido.
2. A contribuição para o SENAR também mudou? Não. As alíquotas destinadas ao SENAR permanecem as mesmas (0,20% para PF e 0,25% para PJ). O aumento concentra-se na Previdência e no RAT.
3. Por que as alíquotas subiram? A alteração atende ao comando da Lei Complementar nº 224/2025, que determinou um adicional de 10% sobre as parcelas de Previdência e RAT para ajustar o financiamento da seguridade social.
Conclusão
Embora o aumento pareça pequeno em percentual, ele representa um custo adicional relevante no volume da produção rural brasileira. O planejamento financeiro deve considerar essa nova carga tributária para o segundo trimestre de 2026.


