Notícias

Novas Alíquotas do Funrural: O que muda para o Produtor Rural em 2026

A partir de 1º de abril de 2026, a Lei Complementar nº 224/2025 eleva as alíquotas de contribuição sobre a comercialização da produção rural (PF e PJ). É fundamental atualizar os sistemas de folha para evitar cálculos incorretos e passivos fiscais.

Introdução

O cenário tributário para o agronegócio passará por mudanças importantes em breve. A nova legislação estabelece um aumento escalonado nas contribuições destinadas à Previdência Social e ao RAT (Riscos Ambientais do Trabalho). Para o empresário rural, isso significa um impacto direto no custo da comercialização e a necessidade imediata de revisão dos processos contábeis.

Impacto para o Produtor Pessoa Física (PF) e Segurado Especial

Para quem atua como pessoa física, o custo sobre a receita bruta terá um acréscimo total de 0,13 pontos percentuais.

  • Até 31/03/2026: 1,50%

  • A partir de 01/04/2026: 1,63% (composto por 1,32% Previdência + 0,11% RAT + 0,20% SENAR).

Impacto para o Produtor Pessoa Jurídica (PJ)

As empresas rurais sentirão um aumento ligeiramente maior, de 0,18 pontos percentuais sobre o faturamento da produção.

  • Até 31/03/2026: 2,05%

  • A partir de 01/04/2026: 2,23% (composto por 1,87% Previdência + 0,11% RAT + 0,25% SENAR).

O que o empresário precisa fazer agora?

A principal ação é técnica: ajuste de sistemas. Como o cálculo é automatizado nos softwares de gestão e folha de pagamento, a parametrização correta antes da virada de abril de 2026 é vital para que as guias de recolhimento não sejam geradas com valores defasados, o que poderia gerar multas futuras.

 Dúvidas Frequentes

1. O aumento vale para o estoque antigo ou para a venda? O fato gerador é a comercialização. Se a venda ocorrer a partir de 1º de abril de 2026, aplica-se a nova alíquota, independentemente de quando o produto foi colhido.

2. A contribuição para o SENAR também mudou? Não. As alíquotas destinadas ao SENAR permanecem as mesmas (0,20% para PF e 0,25% para PJ). O aumento concentra-se na Previdência e no RAT.

3. Por que as alíquotas subiram? A alteração atende ao comando da Lei Complementar nº 224/2025, que determinou um adicional de 10% sobre as parcelas de Previdência e RAT para ajustar o financiamento da seguridade social.

Conclusão

Embora o aumento pareça pequeno em percentual, ele representa um custo adicional relevante no volume da produção rural brasileira. O planejamento financeiro deve considerar essa nova carga tributária para o segundo trimestre de 2026.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Podemos ajudar?