A Lei Complementar nº 3682/2025 alterou as alíquotas de ISSQN em Novo Hamburgo para diversos setores. As novas taxas variam de 2% a 5% e já estão em vigor desde 1º de abril de 2026.
A prefeitura sancionou a Lei Municipal Complementar nº 3682/2025, que modifica o Artigo 48 da Lei 1031/2003, reajustando os percentuais do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). A mudança exige uma revisão imediata na emissão de notas fiscais e no planejamento tributário para evitar inconsistências fiscais.
O que muda na prática?
A nova redação da lei escalonou os serviços em quatro faixas de tributação, dependendo da natureza da atividade exercida pela empresa. Confira as principais mudanças:
· Alíquota de 5%: Aplicada aos serviços financeiros (item 15) e de exploração de rodovias/pedágios (item 22).
· Alíquota de 3%: Engloba serviços como agenciamento e corretagem (item 10), vigilância (item 11), engenharia/construção civil (7.04) e serviços de registros públicos (21).
· Alíquota de 2,5%: Aplicada a serviços de agenciamento de notícias (10.02), corretagem de seguros (10.05), auditoria (17.01) e serviços portuários (33).
· Alíquota de 2%: Destinada a todos os demais serviços que não se enquadram nas categorias acima, servindo como a alíquota base para a maioria das atividades.
Perguntas Frequentes
· Quando as novas alíquotas começaram a valer? As alterações entraram em vigor no dia 01/04/2026. Notas emitidas após essa data já devem seguir a nova lei.
· Minha empresa é do Simples Nacional. Eu serei afetado? Empresas no Simples Nacional seguem a partilha de tributos conforme a receita bruta. No entanto, a alíquota de ISS retido na fonte pode sofrer variações baseadas na legislação municipal para casos específicos. Consulte nosso time técnico para sua situação individual.
· Onde consulto o código do meu serviço? O código de serviço consta na sua Nota Fiscal de Serviços (NFS-e). Cruzar esse código com o Art. 48 atualizado é essencial para saber sua nova alíquota.


