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– RS / Brasil

Novo sistema do PAT: empresas devem atualizar cadastro até 15 de julho de 2026

As empresas inscritas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) precisam ficar atentas a uma nova obrigação cadastral. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) disponibilizou uma nova plataforma para o programa, chamada Novo PAT, que concentrará os serviços de cadastro, atualização e acompanhamento dos participantes.

As empresas e demais participantes podem acessar o novo sistema pelo endereço novopat.trabalho.gov.br. Com a implantação da plataforma, todos os participantes já inscritos no PAT deverão atualizar suas informações cadastrais dentro do prazo definido pelo MTE.

O que é o PAT?

A Lei nº 6.321/1976 criou o Programa de Alimentação do Trabalhador com o objetivo de incentivar a melhoria das condições de alimentação dos trabalhadores, especialmente daqueles de menor renda.

Na prática, o PAT permite que empresas ofereçam benefícios de alimentação e refeição aos seus empregados, desde que observem as regras do programa e a legislação aplicável. O Decreto nº 10.854/2021 regulamenta o programa, com alterações posteriores, incluindo as mudanças trazidas pelo Decreto nº 12.712/2025.

Esse decreto mais recente modernizou regras relacionadas ao Programa de Alimentação do Trabalhador, especialmente quanto às modalidades de auxílio-refeição e auxílio-alimentação. A norma busca fortalecer a transparência, a integridade e o controle das operações vinculadas ao PAT.

Por que o cadastro precisa ser atualizado?

Segundo o MTE, o novo sistema moderniza a gestão do PAT e centraliza as informações dos participantes em um ambiente digital mais seguro e atualizado.

A atualização cadastral permite maior controle, rastreabilidade e acompanhamento das empresas e profissionais vinculados ao programa. Com isso, o governo busca melhorar a gestão das informações, reduzir inconsistências cadastrais e reforçar a integridade das operações realizadas no âmbito do PAT.

Quem deve atualizar o cadastro?

Todos os participantes atualmente inscritos no Programa de Alimentação do Trabalhador devem atualizar o cadastro. A obrigação inclui:

  • Empresas beneficiárias, ou seja, empregadoras que concedem alimentação ou refeição aos trabalhadores por meio do PAT;
  • Fornecedoras de alimentação coletiva, responsáveis por serviços como refeições prontas, cestas de alimentos ou administração de cozinha;
  • Facilitadoras, que atuam na emissão de benefícios de alimentação e refeição ou no credenciamento de estabelecimentos;
  • Nutricionistas prestadores de serviço vinculados ao programa.

Dessa forma, empresas que já utilizam o PAT para conceder benefício de alimentação ou refeição aos empregados devem verificar a necessidade de atualização no novo sistema.

Quais são os prazos?

O MTE organizou a atualização cadastral em duas etapas:

1ª etapa: de 15 de maio a 15 de junho de 2026

Nessa primeira fase, somente os nutricionistas prestadores de serviço que atuam no âmbito do PAT podem acessar o novo sistema para realizar o cadastro.

2ª etapa: de 15 de junho a 15 de julho de 2026

Na segunda fase, o MTE libera o acesso aos demais participantes do programa, incluindo empresas beneficiárias, fornecedoras de alimentação coletiva e facilitadoras.

Portanto, as empresas devem observar o prazo final para a atualização cadastral, que termina em 15 de julho de 2026.

O que acontece a partir de 16 de julho?

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, o sistema atual do PAT deixará de funcionar a partir de 16 de julho de 2026. Por isso, os participantes precisarão atualizar o cadastro no novo ambiente digital para continuar acessando os serviços do programa.

As empresas não devem deixar a regularização para a última hora. Afinal, a falta de atualização pode dificultar o acesso aos serviços do PAT e causar transtornos na manutenção das informações vinculadas ao programa.

Em caso de dúvida, entre em contato com o setor de departamento pessoal para verificar a situação do cadastro e os procedimentos necessários.

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