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Prorrogado o fim da substituição tributária para Cosméticos e Higiene Pessoal

Com a publicação do Decreto 58.655/2026 foi prorrogado para 01/10/2026 a saída da tributação do ICMS ST dos produtos itens de perfumaria, higiene pessoal, cosméticos e lâmina de barbear (itens XIII e XXII da seção III do apêndice II)

O que muda?

Saida efetiva produzindo efeitos a partir de 01/10/2026

Restituição do Estoque

Empresas que possuírem estoque desses produtos em 30/09/2026 têm direito a recuperar o ICMS que foi pago antecipadamente via ST.

  1. Inventário Obrigatório: É vital registrar o estoque exato no dia 30 de setembro no Livro de Registro de Inventário (ou Bloco H da EFD).
  2. Forma de Recebimento:
    • Categoria Geral: Restituição via crédito fiscal em 12 parcelas mensais (início em janeiro /2027).
    • Simples Nacional: Deverá ser protocolado pedido de restituição conforme as normas do Livro III, art. 22 do RICMS.

 

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