A Receita Estadual do Rio Grande do Sul realiza o Recadastramento Anual de Contribuintes, um procedimento obrigatório para atualização cadastral das empresas com Inscrição Estadual ativa no Estado.
O objetivo é manter os dados sempre atualizados no cadastro fiscal, garantindo regularidade e evitando bloqueios ou inconsistências perante o fisco estadual.
Quem deve fazer o recadastramento?
Devem realizar o recadastramento todas as empresas que possuem Inscrição Estadual no estado.
Prazos
O recadastramento é realizado anualmente dentro dos seguintes períodos:
- Simples Nacional: de 1º de maio a 30 de setembro
- Regime Geral: de 1º de agosto a 30 de setembro
Como fazer o recadastramento
O procedimento é digital, porém varia conforme o regime tributário:
Empresas do Simples Nacional
O recadastramento é realizado por meio do aplicativodisponibilizado pela Receita Estadual (APP Minha Empresa), acessando através do GOV.BR do responsável da empresa.
Empresas do Regime Geral
O recadastramento é feito via portal da Receita Estadual (e-CAC), com acesso por meio de certificado digital, permitindo a conferência e validação das informações cadastrais da empresa.
Etapas gerais do processo:
- Acessar o sistema conforme o regime tributário
- Localizar o serviço de Recadastramento Anual
- Conferir os dados cadastrais
- Corrigir informações, se necessário
- Confirmar e concluir o recadastramento
O recadastramento é uma obrigação anual com prazo definido pela Receita Estadual. O não cumprimento dentro do período pode resultar em inconsistências cadastrais, restrições e até suspensão da Inscrição Estadual.
Para evitar perda de prazo e possíveis penalizações, a Exatus faz o acompanhamento desse procedimento de forma preventiva. Caso o recadastramento não seja efetuado dentro do prazo pelo contribuinte, a regularização é providenciada para garantir sua conclusão dentro do período exigido pela Receita Estadual, com segurança e regularidade cadastral.