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Entenda as novas medidas propostas para beneficiar empresas afetadas pelas enchentes

Após as ações emergenciais adotadas nos primeiros dias das enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul, o governo do Estado propôs, na segunda-feira (24/6), oito novas medidas para combater os efeitos da crise meteorológica. As iniciativas foram apresentadas pelo governador Eduardo Leite na Assembleia Legislativa.

As novas estratégias integram o Plano Rio Grande, que atua em três eixos de enfrentamento aos efeitos das enchentes: ações emergenciais, ações de reconstrução e Rio Grande do Sul do futuro.

Todas as medidas dependem de aprovação legislativa na Assembleia Legislativa e, em alguns casos, de convênios no âmbito do Confaz, além de publicação de decretos estaduais para que possam entrar em vigor e os contribuintes possam usufruir das medidas.

Detalhamento das medidas

Alterações no ITCD

O Executivo está propondo uma nova isenção de Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCD) para doações destinadas à resposta, recuperação e reconstrução nas áreas atingidas entre abril e maio de 2024. Para pessoas físicas, a isenção se limita a doações até R$ 100 mil; para pessoas jurídicas, não há limitação de valor, mas é necessário comprovar o impacto das enchentes. A iniciativa está sendo construída com a Assembleia Legislativa e precisará de aprovação dos deputados para que entre em vigor.

Ampliação do incentivo do Fundopem/RS para novos projetos

O Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul (Fundopem/RS) é um instrumento de parceria com a iniciativa privada que busca a promoção do desenvolvimento socioeconômico. O governo propõe ampliar o incentivo do Fundopem/RS, reduzindo a base de cálculo do ICMS incremental para estabelecimentos afetados que iniciarem novos projetos. Para que sejam beneficiadas, as empresas deverão comprovar que foram prejudicadas pelas chuvas de abril e maio. Contribuintes de todos os portes podem ser apoiados pelo Fundopem/RS, desde que cumpram os requisitos do programa.

Ampliação do incentivo do Fundopem/RS para projetos em andamento

Da mesma forma que a anterior, a medida prevê a diminuição do valor da base utilizada para fins de cálculo do ICMS incremental dos estabelecimentos atingidos, mas em relação a projetos em andamento. A redução seria feita até o patamar necessário para que o imposto seja considerado incremental.

A alteração possibilita a continuidade no programa para os contribuintes afetados – já que, em muitos casos, as empresas poderiam ter faturamento mais baixo nas próximas apurações, o que inviabilizaria sua permanência no Fundopem/RS.

Pela proposta, as empresas deverão comprovar que foram afetadas pelos eventos meteorológicos de abril e maio.

Redução do prazo de apropriação dos créditos do ativo permanente

A ação proposta está relacionada à compra de mercadorias destinadas ao ativo permanente, composto por bens duráveis e necessários às operações das empresas – como máquinas, equipamentos e veículos. Atualmente, o crédito de ICMS referente a essas transações é apropriado à razão de 1/48 por mês.

Com a proposta, a apropriação passa a ser à razão de 1/12 por mês, em até doze meses, por estabelecimentos que comprovarem terem sido atingidos pela catástrofe meteorológica. A medida também vale para novos investimentos anteriores a maio que não tenham sido perdidos ou deteriorados e que possuam mais de 12 parcelas pendentes. Com isso, o governo prevê a antecipação do crédito fiscal, permitindo a recuperação do fluxo financeiro das empresas.

Crédito presumido para aquisição de máquinas e de equipamentos

Com impacto de R$ 100 milhões, a proposta do Piratini é de concessão de crédito presumido de ICMS em montante igual a até 20% do valor das aquisições de máquinas e de equipamentos. A medida abrange compras feitas entre maio e dezembro de 2024, incentivando a recomposição dos ativos necessários para a retomada das atividades produtivas nas regiões afetadas

O objetivo é reduzir os gastos dos contribuintes para a recuperação dos bens necessários à retomada de suas atividades.

Isenção na aquisição de veículos por locadoras

A medida prevê a isenção de ICMS nas compras feitas por locadoras de veículos para a recomposição dos que foram inutilizados por conta das enchentes. Nesse caso, o benefício será limitado ao número de veículos que foram baixados definitivamente no Detran-RS.

Flexibilização do programa de parcelamento

Haverá uma flexibilização nos requisitos para parcelamento de débitos de ICMS, permitindo que empresas em dificuldades financeiras devido às enchentes possam aderir ao parcelamento em até 60 vezes, sem a necessidade de garantias e com entrada mínima reduzida. A flexibilização prevê ainda a dispensa de garantias e da entrada mínima de 6%. Para que as empresas possam ser beneficiadas, deverão fazer a adesão até 13 de dezembro de 2024.

Transação tributária

A Receita Estadual e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) estão promovendo estudos sobre uma possível implantação da transação tributária, já prevista no Convênio 2010/23 do Confaz. O instrumento extingue o litígio tributário mediante concessões do fisco e dos contribuintes. Estudos em andamento buscam definir como seriam a regulamentação e a operacionalização.

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